

Servidores que presenciarem a utilização da máquina pública para fins eleitorais, ou qualquer outra conduta que contrarie as normas que regem o processo eleitoral, podem denunciar as irregularidades para a Justiça Eleitoral por meio do sistema Pardal do Tribunal Regional Eleitoral, pelo App ” Pardal”, que é gratuito e pode ser baixado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play ou pela Sala de Atendimento ao Cidadão do Ministério Público Federal.
As denúncias – que serão processadas de maneira sigilosa pela Justiça Eleitoral – devem ser acompanhadas de fotos, vídeos ou outros elementos que demonstrem sua veracidade.
Entre as condutas vedadas estão o uso de bens móveis e imóveis, materiais e serviços públicos, inclusive o trabalho dos servidores, para fins de campanha ou propaganda eleitoral.
Também é proibido, nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional, bem como, de ofício, remover, transferir ou exonerar servidor público.
Havendo dúvidas sobre quais condutas são ou não vedadas no âmbito do serviço público, o servidor pode consultar a Cartilha Sobre as Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral (Lei Nº 9.504/97, produzida pela Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo).
O Sindipúblicos está à disposição para atender os filiados que sofram qualquer tipo de assédio, constrangimento ou tenham seus direitos violados. Havendo necessidade de contato com o Sindicato para tratar do tema, esse poderá ser feito por telefone com a Diretora de Assuntos Jurídicos Renata Setúbal (27 99851-0538).
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Foto: Justiça Eleitoral
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