
O abono permanência é quando, ao completar os requisitos para se aposentar, o servidor público continua na ativa, tendo assim o direito ao “abono” que consiste no reembolso da contribuição previdenciária.
Atualmente os servidores que possuem o direito de obter o abono de permanência estão trabalhando sem ter o benefício do reembolso da contribuição previdenciária. Isso ocorre porque a Seger leva muitos meses até concluir o processo de concessão do abono de permanência.
Entretanto, não bastasse a conhecida demora da Seger na análise dos requisitos de concessão, agora aquela secretaria informou que o pagamento reatroativo está atrasado e não há data para seu início. A Seger reconhece a dívida, mas não apresenta sequer previsão de pagamento.
Questionada pelo Sindipúblicos, a Seger justificou que quem teve a publicação do abono permanência em 2015 ou final de 2014, ainda não recebeu o valor retroativo do benefício, utilizando como argumento a aplicação do Decreto Lei 3755/2015, assinado pelo Governador Paulo Hartung e publicado no Diário Oficial do Estado em 05/01/2015, que trata da contenção de despesas na administração pública estadual.
No entanto, o Sindicato entende que o Estado não pode tratar um direito líquido e certo do servidor público como uma dívida que possa ser postergada a seu bel prazer. É um direito vinculado, ou seja, implementou os requisitos de lei para o abono de permanência, deve ocorrer o reembolso imediato do desconto previdenciário.
É lamentável perceber a total falta de respeito que este governo trata a legislação vigente e o servidor público. O modelo de gestão da nova secretária da Seger tem sido muito criticado pelos servidores que reclamam da falta de respeito com os direitos dos trabalhadores.
Infelizmente, mais uma vez o Sindipúblicos terá que acionar o poder judiciário para garantir um direito básico do servidor público, que é receber o que lhe é devido.