
Depois de 13 anos, saiu a decisão, em primeira instância, sobre o crédito rotativo concedido pelo governo do Estado a partir de 1998 para suprir as necessidades dos servidores que estavam com os salários atrasados em três meses, durante o governo Vitor Buaiz.
Não diferente do que deveria ser, a Justiça reconheceu que o Estado é o responsável por pagar os juros do crédito concedido, e não os servidores. O juiz Thiago Vargas Cardoso, em sua sentença diz que “exonera os substituídos do autor dos juros e encargos decorrentes do crédito rotativo, que deverão ser suportados pelo Estado do Espírito Santo”.
A procuradora-chefe da PGE, Eva Pires Dutra, disse que o governo reconhece que houve o prejuízo para os servidores, afirma que a dívida já foi sanada e confirma que o governo não irá recorrer da decisão.
Para o diretor administrativo do Sindipúblicos, Haylson de Oliveira, as leis estaduais 5.783 e 5.784 de 1998 que autorizavam o rotativo, já garantiam que esses juros fossem assumidos pelo Estado, mas o Banestes começou a descontar indevidamente esses encargos de alguns servidores. “A sentença só reforça o que já estava garantido em lei. O Estado assumiria os juros para compensar os salários atrasados à época”, reforça Haylson.
Histórico
O crédito rotativo foi uma fórmula encontrada pelo malfadado governo de Vitor Buaiz no final de gestão, quando os servidores já amargavam três meses de salários atrasados. A saída encontrada foi abrir uma linha de crédito no Banestes de até 50% dos vencimentos para os servidores.
O presidente do Sindipúblicos, Gerson Correia de Jesus, esclarece que “a maioria dos servidores não tem valores a receber, mas sim foram isentos no pagamento dos juros e encargos. Exceto em casos que o Banestes fez o desconto indevido à época.
O Sindipúblicos calcula que pelo menos 70% dos servidores da época, cerca de 50 mil trabalhadores, tiveram que fazer uso do crédito rotativo devido aos salários atrasados.