Justiça reconhece autonomia do Idaf em execuções fiscais

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O juiz José Luiz da Costa Altafim da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Vitória proferiu sentença, em outubro de 2012, reconhecendo a legitimidade ativa do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do ES (Idaf) em executar seus créditos, bem como a de seus advogados autárquicos para fazer a execução fiscal. “Essa é mais uma decisão que confirma a importância da independência das autarquias e a necessidade de possuírem corpo jurídico próprio atuando na defesa dos seus interesses”, analisa o diretor Jurídico do Sindipúblicos, Rodrigo da Rocha Rodrigues.

Pelo entendimento do juiz, possuindo personalidade jurídica própria, patrimônio e receitas que não se confundem com os bens e receitas da administração direta à qual está vinculada, o Idaf tem autonomia em cobrar as dívidas oriundas de auto de infração lavrado pelo Instituto. Sendo assim, a PGE só poderia atuar em execuções fiscais pelas autarquias quando essas não possuírem corpo jurídico próprio.

A Lei Complementar Estadual nº 197, autoriza a PGE apenas a representar e defender os direitos das autarquias estaduais, mas não permite ajuizar demanda judicial em substituição ao ente público. “A Lei Estadual nº 9876/2012 não revogou a Lei Complementar Estadual nº 197/2001, de modo que a edição daquela não foi suficiente para afastar, restringir ou suprimir a legitimidade ativa do Idaf, e nem a capacidade postulatória de seus procuradores” reforça o juiz José Luiz da Costa Altafim.