O Sindipúblicos entrou com representação no Ministério Público do Espírito Santo denunciando o processo seletivo realizado pela Secretaria de Gestão e Recursos Humanos (Seger) para a contratação temporária de assistentes de gestão e de cuidadores.
As leis que criam os cargos (672/2013 e 677/2013), apesar de delimitarem o quantitativo de 1,2 mil assistentes de gestão com 30 horas semanais e de 450 cuidadores com 40 horas semanais, autoriza a contratação temporária pela Secretaria.
Com isso, mais uma vez o Estado tenta burlar a legislação, criada por ele mesmo, que estabelece a contratação temporária para “atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”, o que não se aplica à situação.
“Deve-se analisar a premissa de que se foram criados os quantitativos de 450 vagas de provimento efetivo de cuidador e 1,2 mil de assistente de gestão o interesse público não é excepcional, tampouco temporário, mas sim permanente” comenta Gerson de Jesus, presidente do Sindipúblicos.
Para agravar a inconstitucionalidade do processo seletivo, o Sindicato ainda alerta que a Seger “sequer adotou as medidas necessárias para realizar o concurso para provimento de cargos efetivos” previstos nas leis aprovadas.
“Não existe demanda emergencial. A necessidade de cuidadores e assistentes de gestão não é temporária e existe há tempos. Mais uma vez o Estado justifica sua falta de planejamento na realização de concursos, para justificar uma contratação temporária ilegal” comenta Rodrigo Rodrigues, diretor do Sindicato.
Sendo assim, o Sindipúblicos provoca o Ministério Público para que apure o caso e se cumpra a legislação vigente, garantido sempre o princípio constitucional da investidura em cargos públicos por meio de concursos. Só é possível um serviço público de qualidade, com seus servidores concursados e valorizados.