

Todos os aposentados e pensionistas precisam se recadastrar anualmente para não perderem o benefício.
O IPAJM anunciou que o recadastramento de 2024 começa no dia 01 de fevereiro seguindo os períodos estabelecidos na tabela abaixo e contará com duas etapas.
Os aposentados e pensionistas precisarão realizar a Prova de Vida e também atualização de dados cadastrais, conforme estabelecem as normas e diretrizes constantes na Portaria nº. 13-R/2023.
Prova de Vida
O beneficiário deve se dirigir a uma das agências do Banestes – seguindo os períodos constantes na tabela abaixo – munido de documento de identificação com foto e CPF. Não é necessário deixar documentos na agência, basta apenas apresentá-los para conferência.
Atualização Cadastral
Para proceder com a Atualização Cadastral, o processo será todo online, bastando clicar neste link.
Atenção!
A conclusão do Recadastramento se dará com a realização das 2 (duas) etapas, prova de vida e atualização de dados cadastrais, independente da ordem. Caso o beneficiário deixe de fazer alguma das etapas, no seu período, o pagamento será suspenso até que regularize a situação.
Tira Dúvidas
Quem precisa fazer o Recadastramento?
Aposentados e pensionistas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e do Ministério Público, abrangidos pela Lei Complementar nº 282/2004, e os militares da Reserva, os Reformados e os pensionistas de militares, abrangidos pela Lei Complementar nº 943/2020.
Qual a documentação necessária para fazer a prova de vida na agência do Banestes?
Documento de identificação com foto, como carteiras de Identidade e de Motorista, e CPF.
Caso o beneficiário não faça o recadastramento, o que acontece?
O pagamento de seu benefício será suspenso até que regularize a situação. O recadastramento é um procedimento obrigatório, previsto em lei.
Dúvidas? (27) 3201-3180.
Para informações sobre o Recadastramento de 2023, acesse AQUI!

ATENÇÃO- QUEM NÃO SE RECADASTROU E NÃO REALIZOU A PROVA DD VIDA EM 2023 TEM ATÉ DIA 31/01/2024 PARA REGULARIZAR A SITUAÇÃO:
