Procuradores do Estado, pagos com dinheiro público, advogam no setor privado

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949_pge_200x300_min_feebf-668539-4fe1144dc92feA atuação de procuradores estaduais fora do serviço público tem gerado diversos questionamentos. Aprovados em concurso público e nomeados para defender o Estado nos tribunais, em 21 estados brasileiros os procuradores têm autorização para advogar no setor privado. Com salários que variam de R$ 14 a R$ 20 mil, esse servidores públicos não têm justificativas, ao menos econômicas, para ter que fazer “bicos” e ter uma renda extra.

O tema ganhou notoriedade nacional no site  O Globo, após a nomeação de Edson Fachin para o Supremo Tribunal Federal (STF). Ao analisar essa questão controvérsia, há até quem defenda a atuação dos procuradores, como o presidente da Associação Nacional de Procuradores dos Estados e do DF (Anape), Marcello Terto. Em declaração para o site O Globo, Terto argumentou que ”o recebimento de honorários nem a advocacia privada devem ser encarados como privilégios, e que a categoria é a única do sistema jurídico que não goza de autonomia financeira ou auxílios para moradia, por exemplo”.

No entanto, o limite entre a dedicação ao setor público e ao setor privado é uma linha bem tênue.  Com um alto número de processos sob sua responsabilidade, como um procurador estadual terá tempo para assumir um processo por vias particulares? Além disso, atuar fora do setor público é eticamente contraditório, uma vez que os procuradores possuem informações privilegiadas por estarem dentro da administração pública.

Trabalhar em regime de exclusividade é, portanto, primordial para que os procuradores atuem de forma comprometida com o serviço público de qualidade. Equivalente à função dos procuradores, só que na esfera federal, os profissionais da Advocacia-Geral da União não podem advogar, salvo quando estão licenciados. Mesmo com a proibição, de 2010 a 2015, 21 advogados do órgão foram suspensos em processos disciplinares.

Ação Popular

Nos mesmos Estados em que é permitida a atuação dos procuradores estaduais no mercado privado, a categoria recebe honorários de sucumbência, ou seja, os valores pagos por quem perdeu um processo contra o Estado.  O recebimento de honorários de sucumbência por procuradores do Espírito Santo é alvo de uma  Ação Popular (n° 0051134-44.2013.8.08.0024), de 2013, que tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória. A Ação pede a anulação de um suposto acordo firmado entre a empresa Kobrasco e o Estado do Espírito Santo.

Segundo o autor da ação, esse acordo é resultado de “um esquema de desvio de verbas públicas camuflado como recebimento de honorários”. A negociata entre a empresa e o Estado, por meio dos procuradores, resultou na redução do valor devido aos cofres públicos pela Kobrasco de R$ 68 milhões para R$ 17 milhões. Essa redução da dívida foi possível somente porque os procuradores do Estado receberam honorários advocatícios no valor em torno de R$ 2 milhões. Ou seja, os honorários de sucumbência foram utilizados como instrumentos de barganha para redução da dívida da Kobrasco, conforme argumenta o autor da ação.

Com informações do site O Globo