Previdência Estadual já exige idade mínima e tempo de contribuição e é superavitária

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O Estado do Espírito Santo é um dos entes federados que já realizaram uma profunda reforma em seu sistema previdenciário, garantindo o que é previsto na Constituição e tem sido discussão na atual proposta de Reforma da Previdência.

Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

III – voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  1. a)sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)       (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  2. b)sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

Ainda em 2004, o Estado aprovou a LC 282/2004 que regulamentou o art. 40 da Constituição Federal, que determina idade mínima de 60 anos de idade e 35 de contribuição para homens; 55 anos de idade e 30 de contribuição para mulher para aposentadoria voluntária ou 65 anos de idade para homem e 60 anos para mulher para aposentadoria com proventos proporcionais.

E em 2013, também cumprindo o preceito do parágrafo 14 do art. 40 da CF/88, o Espírito Santo implementou, por intermédio LC Nº. 711/2013, a Previdência Complementar, com isso, as aposentadorias e pensões dos servidores públicos efetivos dos três poderes passaram a ter o limite de valores de seus benefícios igual ao dos trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência (INSS), hoje estabelecidos em R$ 5.531,31.

  • 14 – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

Essas mudanças garantiram a Previdência Estadual, regida pelo IPAJM, ser superavitária desde 2004, quando foi criado o Fundo Previdenciário, formado pelas contribuições dos servidores.

Conforme disponibilizado no Portal da Transparência, em dezembro de 2016, o Fundo Previdenciário já tinha em caixa R$ 2.508.879.607,70 (dois BILHÕES quinhentos e oito milhões oitocentos e setenta e nove mil seiscentos e sete reais e centavos) sendo investidos em fundos no mercado financeiro.

Segundo Rodrigo da Rocha Rodrigues, advogado especialista em Direito Previdenciário e diretor do Sindipúblicos, “os políticos que defendem uma reforma na previdência estadual são no mínimo desinformados. Uma vez que os servidores do Estado já têm idade mínima para se aposentarem e exigência de tempo de contribuição. Parece que a intenção dos que defendem essa tese é de  colocar a mão no dinheiro do Fundo Previdenciário para usarem para outros fins. Lembrando que o suposto rombo alardeado pelo governo é referente aos servidores públicos que entraram antes de 2004. Apesar desses terem contribuído para a Previdência, o governo usou esse dinheiro para outros fins de forma irresponsável e hoje tem que devolver essas contribuições pagando suas aposentarias e pensões. A tendência é de que o montante gasto com essas aposentadorias tenham uma linha decrescente até acabarem, restando apenas os servidores vinculados ao Fundo Previdenciário”.

O atual governo  pretende, ainda,  acabar com a aposentadoria especial de professores e policiais e tenta sem êxito dizer que há um caos generalizado. O Sindipúblicos repudia mais essa tentativa de se acabar com um dos direitos mais sagrados do trabalhador, que é o de se aposentar.