Precatórios da Trimestralidade | Nota de Esclarecimento

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Em relação às notícias veiculadas nos jornais de grande circulação do Espirito Santo relacionadas ao processo da Trimestralidade, o Sindipúblicos esclarece que:

1 – A decisão do Conselho Nacional de Justiça determinando a suspensão do pagamento dos precatórios da Trimestralidade não atinge diretamente a requisição de pagamento do benefício relativa ao Sindipúblicos uma vez que encontra-se transitada em julgado decisão do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu a legitimidade do pagamento desse direito referente à Trimestralidade do Sindicato;

2 – Qualquer revisão em precatórios, somente é permitida pela legislação caso sejam demonstrados erros materiais nos cálculos ou utilização equivocada na taxa de juros, o que não ocorreu no precatório da Trimestralidade do Sindipúblicos;

3 – As afirmações do Procurador Geral do Estado, de forma genérica, de que os valores dos precatórios da trimestralidade estariam superdimensionados em mais de 97% do valor devido é uma afronta ao judiciário e aos próprios procuradores que conduziram a defesa dos processos à época, que desenvolveram regularmente o seu trabalho e pela excelência na defesa dos interesses do Estado acabaram por legitimar os precatórios que foram formados;

4 – A alegação de que o Tribunal de Contas teria conferido três processos e localizado inconsistências, perde o seu valor em função do “esquecimento” do Tribunal em garantir que os credores se manifestassem, conforme determina a Constituição Federal.

Dessa forma, o Sindipúblicos reafirma o seu compromisso com a categoria no recebimento do Precatório da Trimestralidade.