Pleno do TJ marca julgamento do retroativo do auxílio-alimentação

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O Pleno do Tribunal de Justiça irá julgar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) , no próximo dia 14 de setembro às 14 horas.

O julgamento do IRDR irá balizar todas as ações que tratam sobre o auxílio-alimentação dos servidores do Espírito Santo. Na ocasião, os desembargadores irão também julgar o processo do Sindipúblicos, ação que engloba a maior parte do funcionalismo público estadual.

As ações pleiteiam o reconhecimento ao auxílio-alimentação dos servidores que recebem por subsídio e o pagamento dos valores retroativos à cinco anos da propositura da ação (2014). Ou seja, oito anos de retroativos.

O Sindipúblicos entende que ao sancionar a lei 281/2017 que retorna com o auxílio-alimentação a todos os servidores, o Estado reconheceu seu erro histórico em ter retirado esse direito dos servidores. Sendo assim, confia que o Pleno do Tribunal de Justiça reconheça o direito ao retroativo, visto que os servidores tiveram seu sustento prejudicado.

Aposentados

A Súmula Vinculante de n° 55, do Supremo Tribunal Federal (STF) entende que “o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos”.

No entanto, a ação do Sindipúblicos requer o pagamento do retroativo. O servidor que se aposentou a partir de 02/09/2010 será beneficiado pelo pagamento retroativo quando o Tribunal de Justiça reconhecer o trânsito em julgado da ação proposta.