
Alertado pelos sindicatos, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, aponta que diversos artigos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) relatada pelo senador Ricardo Ferraço são inconstitucionais.
Devido à isso, nesta segunda-feira (28), Janot ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, com pedido de liminar, contra os artigos que impõem “restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária aos que comprovem insuficiência de recursos, na Justiça do Trabalho”. Segundo o procurador, as normas violam as garantias constitucionais de amplo acesso à jurisdição e a assistência judiciária integral aos necessitados.
Para Janot, a Lei 13.467/2017 inseriu 96 disposições na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com propósito de desregulamentar as relações trabalhistas e reduzir o número de demandas na justiça, com “intensa” desregulamentação da proteção social do trabalho e redução de direitos materiais dos trabalhadores.
“Na contramão dos movimentos democráticos que consolidaram essas garantias de amplo e igualitário acesso à Justiça, as normas impugnadas inviabilizam ao trabalhador economicamente desfavorecido assumir os riscos naturais de demanda trabalhista e impõe-lhe pagamento de custas e despesas processuais de sucumbência com uso de créditos trabalhistas auferidos no processo, de natureza alimentar, em prejuízo do sustento próprio e o de sua família”, afirma o procurador-geral.
A ADI requer a declaração de inconstitucionalidade do artigo 790-B da CLT (caput e parágrafo 4º), que responsabiliza a parte sucumbente (vencida) pelo pagamento de honorários periciais, ainda que beneficiária da justiça gratuita. Na redação anterior da norma, os beneficiários da justiça gratuita estavam isentos; com a nova redação, a União custeará a perícia apenas quando o beneficiário não tiver auferido créditos capazes de suportar a despesa, “ainda que em outro processo”. O PGR reforça que a Reforma Trabalhista contraria inclusive o novo Código de Processo Civil (CPC) que garante na gratuidade judiciária as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
O procurador também questiona a constitucionalidade do artigo 791-A, que considera devidos honorários advocatícios de sucumbência por beneficiário de justiça gratuita, sempre que tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. A seu ver, a gratuidade judiciária ao trabalhador pobre equivale à garantia inerente ao mínimo existencial. Ele argumenta ainda que, ao pleitear na Justiça do Trabalho os direitos trabalhistas descumpridos, os trabalhadores, com baixo padrão salarial, buscam satisfazer prestações materiais indispensáveis à sua sobrevivência e à da família.
E ainda questiona o dispositivo que responsabiliza o beneficiário da justiça gratuita pelo pagamento de custas caso o processo seja arquivado em razão de sua falta à audiência, até como condição para ajuizar nova demanda (artigo 844, parágrafo 2º). Janot salienta que o novo CPC, ao tratar da extinção do processo sem julgamento de mérito, atribui ao demandante desistente responsabilidade pelo pagamento de custas e despesas processuais proporcionais, mas não imputa essa responsabilidade ao beneficiário da justiça gratuita.
Além dos artigos requeridos como inconstitucionais por Janot, os sindicatos avaliam que outras medidas da Reforma Trabalhista, como a negociação direta, viola o princípio da hipossuficiência causando sérios prejuízos aos trabalhadores que, por sua vez, é a parte mais sensível em uma negociação ficando ainda mais fragilizados ao reduzirem o poder das entidades representativas na mediação de conflitos.
Diante a importância do tema para os servidores, que também serão atingidos com a tentativa de redução do acesso à justiça trabalhista, o Sindipúblicos entrará com pedido de ‘amicus curiae’ na ADI proposta por Janot para contribuir com informações que corroborem com a tese da inconstitucionalidade dos artigos elencados como inconstitucionais.
O Sindipúblicos reforça a importância da união cada vez maior da categoria e diante as mudanças com a Reforma Trabalhista que não aceite nenhum acordo em suas secretarias e autarquias sem antes buscar o Sindicato.