PEC propõe isonomia nos pagamentos dos servidores do Espírito Santo

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Foi apresentada no último dia 02 de março pela mesa diretora da Assembleia Legislativa a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 003/2015 que propõe alteração na constituição estadual garantindo isonomia no pagamento das verbas indenizatórias e nos vencimentos entre os servidores do executivo, legislativo e judiciário.

Apesar da redação original já contemplar que a remuneração dos servidores dos poderes legislativo e judiciário não podem ultrapassar o teto dos valores recebidos pelos servidores do poder executivo, na prática isso não vem acontecendo.

Caso os deputados aprovem a PEC 003/2015, o inciso XIII do artigo 32 da Constituição Estadual passará a vigorar com a seguinte redação:

“A remuneração dos cargos e as parcelas de natureza indenizatória instituídas aos servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo”

E seria ainda acrescido o parágrafo 8º ao Art. 2º ficando: “A fixação ou a majoração do valor das diárias, do auxílio alimentação e das demais parcelas de natureza indenizatória devidas aos servidores e agentes políticos do Estado do Espírito Santo depende de edição de lei específica, de iniciativa conjunta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas”

Antes de ser votada no plenário, a proposta deve ser aprovada nas devidas comissões inerentes ao assunto. O Sindipúblicos reforça que sempre defendeu a isonomia no funcionalismo público estadual e defende a aprovação da proposta, ao analisar que a 003/2015 vem ao encontro das bandeiras de luta do funcionalismo, contribuindo com a valorização dos servidores públicos estaduais.

Um dos exemplos da importância da aprovação dessa PEC seria o pagamento e equiparação dos valores do auxílio alimentação à todos os servidores.

Para Ada Lobato, presidente Sindijudiciário, a aprovação da PEC pode ser um avanço no serviço público, porém “a equiparação dos valores tem que ser por cima, e sem congelamento dos valores de vencimentos e verbas indenizatórias já conquistadas pelos servidores do judiciário. Todos os servidores públicos merecem respeito com a devida isonomia nos valores pagos.”