


Em recente denúncia protocolada junto à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas, o procurador do Estado, Luis Fernando Nogueira, agindo na condição de cidadão, destaca que a Lei de Diretrizes Orçamentárias enviadas pelo governador Hartung, e que tramita na Ales, viola Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101).
Nogueira destaca a infração à lei 10.028/2000 cometida por Hartung na tramitação do LDO 2017. Para esse, há violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101) que determina, que a renúncia de receita deve estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois anos seguintes.
Ainda reforça que as renúncias fiscais de Hartung e Vescovi não estão amparadas em lei, e que a LDO não está contabilizando verbas que pertencem ao servidor público. Logo, deveriam ser contabilizadas como despesa corrente de pessoal ou dívida pública.
Diante disso, o procurador apresentou denúncia ao Tribunal de Contas (TC) e à Ales requerendo:
a) multa de que trata a lei 10.028/00, por não ter encaminhado a LDO conforme as leis de finanças públicas, também em relação à LDO para 2017.
b) providências quanto ao não lançamento na LDO do auxílio-alimentação ao servidor público, por se tratar de despesa de pessoal corrente, segundo o Conselho da Procuradoria Geral do Estado. E, ao mesmo tempo, por não ter sido lançada na LDO como dívida pública, pois se trata de empréstimo que o governo está contraindo do servidor, por via transversa, sem autorização legislativa.
c) condene Hartung a arcar com os prejuízos causados por regimes fiscais não aprovados pela ALES em lei específica e pelos juros gerados em indenizações aos servidores públicos pelo não pagamento do auxílio-alimentação e ausência de revisão geral.
d) fiscalize os contratos que favoreceram beneficiários das renúncias fiscais, para verificar se exercem de fato atividade econômica ou apenas emitem notas fiscais com conteúdo destinado a lesar a Fazenda de outros Estados, e ordenar ao Governo seja dada a transparência e publicidade necessária, além de cancelar o que não foi autorizado por lei específica.
É necessário que o Tribunal de Contas e a Assembleia Legislativa exerçam seu papel institucional e fiscalize as contas públicas, garantindo que o Estado invista os valores na sociedade, acabando com a farra das renúncias fiscais que tem beneficiado parte de um empresariado financiador de campanhas.