

Seger publicou edital informando início da notificação aos servidores
Diante o Edital da Seger Nº 43/2023 publicado nesta quarta-feira (27), o Sindipúblicos vem reforçar a orientação aos servidores atingidos pela inconstitucionalidade da Lei 187/2000 não abarcados pela modulação do STF.
A orientação do Sindipúblicos é que, assim que o servidor seja notificado pela Seger para apresentação de documentação e defesa, procure imediatamente o jurídico do Sindipúblicos para que possamos garantir o acompanhamento de modo a prevenir possíveis problemas na vida funcional desses servidores.
Destacamos que o acordado junto ao governo é que todos os servidores tenham o direito à defesa e os casos sejam analisados individualmente. Por isso a importância da atuação do Sindipúblicos para que os servidores apresentem junto ao governo uma defesa detalhada especificando os seus direitos conforme sua vida funcional no Estado.
Lembramos que a PGE definiu, em parecer, que seja realizada a análise individual de cada caso para que possa ser avaliado detalhadamente as possibilidades que garanta aos servidores a sua permanência nos seus cargos públicos e futura aposentadoria.
Cabe ressaltar que as determinações constantes no parecer da PGE e agora reforçada no Edital 43/2023 são conquistas da atuação do Sindipúblicos que pressionou o governo estadual para evitar que os servidores fossem sumariamente demitidos automaticamente neste 31 de agosto como possibilita a decisão do STF de inconstitucionalidade da Lei 187/2000.
Para agendamento jurídico e encaminhamento de dúvidas, entre em contato com o Sindipúblicos pelo nosso WhatsApp (27) 3205-4550
EDITAL SEGER Nº 43/2023
CONSIDERANDO o resultado do julgamento da ADI 3.221/ES que declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual nº 187, de 11 de setembro de 2000, que submeteu ao regime jurídico instituído pela Lei Complementar Estadual nº 46, de 31 de janeiro de 1994, os ex-empregados públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Espírito Santo, antes regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho; CONSIDERANDO a modulação dos efeitos da inconstitucionalidade realizada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar recurso de Embargos de Declaração, nos termos da Ata de Julgamento publicada em 31 de agosto de 2022;
CONSIDERANDO o teor do Parecer emitido pela Procuradoria-Geral do Estado – PGE sobre a questão nos autos do processo 2021-V0WJ4;
A Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos, informa que os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual enviarão até o dia 06/10/2023 notificações pessoais, por meio eletrônico, no sistema de Gestão Arquivística de Documentos e Processos Administrativos do Estado do Espírito Santo – e-Docs, para que os servidores afetados dela ADI nº3221-ES
possam, se assim desejarem, realizar considerações, em atendimento aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Vitória/ES, 26 de setembro de 2023
MARCELO CALMON DIAS
Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos
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