

Uma das principais dúvidas dos servidores é a garantia da participação dos que atuam em teletrabalho no movimento grevista. Publicamos abaixo um vídeo com o advogado do Sindipúblicos Alexandre Marques e as orientações sobre o assunto.
Servidores públicos estaduais que atuam em regime de teletrabalho têm direito assegurado de participar da greve da categoria, conforme previsto na Constituição Federal (Art. 37, VII), na Lei Estadual nº 46/1994 e na Lei nº 7.311/2002. Embora o teletrabalho seja uma modalidade recente no serviço público, o direito à paralisação se estende a todos os servidores, independentemente do local de execução das atividades.
📌 Como proceder durante a greve
Como o teletrabalho não existia quando a Lei Estadual de Greve foi criada (em 2002), é necessário que o servidor remoto tome algumas precauções para garantir segurança jurídica. A principal orientação é que o servidor envie, via E-DOCS, um comunicado formal ao seu superior hierárquico informando que irá aderir ao movimento grevista, com paralisação temporária das atividades — seja por revezamento ou redução de carga horária.
Além disso, é essencial que o registro de ponto seja feito de forma discriminada:
– 🟢 Nos dias de trabalho normal: registrar o ponto normalmente.
– 🔴 Nos dias de paralisação: indicar a observação: “greve”.
O Sindicato também está encaminhando um ofício às secretarias solicitando a padronização de registro de ponto a todos os servidores em teletrabalho que aderirem à greve.
⚖️ Sobre metas e atrasos
O parecer jurídico reforça que o atraso no cumprimento de metas durante o período de greve não pode ser considerado falta injustificada, abandono de função ou impontualidade. A greve é uma justificativa legal robusta e protegida por lei. Qualquer penalidade aplicada por gestores pode ser contestada administrativa ou judicialmente.
O servidor não pode perder seu direito ao teletrabalho por conta da adesão à greve, pois tal ato consiste em retaliação e constrangimento vedados pelo art. 7 da Lei 7311/02.
📣 Resumo final
– O servidor em teletrabalho pode aderir à greve como qualquer outro servidor.
– É necessário comunicar formalmente a adesão ao movimento.
– O registro de ponto deve refletir os dias de paralisação.
– A greve é justificativa legal para atrasos nas metas.
– Penalizações indevidas podem ser anuladas por meio jurídico.
Qualquer dúvida ou demanda, orientamos que os servidores busquem o Comitê de Greve para orientações e caso necessário, devidos encaminhamentos.
Clique aqui e confira o vídeo completo.
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Texto: Douglas Dantas Foto: Divulgação