O faz de conta das agências reguladoras capixabas

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Independência administrativa, financeira e orçamentária! Essas são as principais características de uma autarquia. Não no Estado do Espírito Santo!

Recentemente tem sido implantado um engodo midiático por parte da Procuradoria Geral do Estado (PGE) no sentido de que estaria assumindo a representação judicial e extrajudicial das autarquias capixabas para se alinhar com o que ocorre em outros Estados, ao texto Constitucional ou mesmo à determinação judicial, desvirtuando a iniciativa moralizante do Ministério Público em coibir a manutenção de temporários e comissionados na representação da administração indireta.

No entanto, esses argumentos apresentados à população, não passam de manipulação de informações com o objetivo de centralizar o poder na PGE, órgão que vem sendo chamado por muitos de Quarto Poder Estadual.

A sede de Poder que impulsiona parte da alta cúpula da PGE é tanta, que baseada nos falaciosos argumentos mencionados, tem incorporado ao seu âmbito de atuação não apenas a Administração Direta, mas também o monopólio das decisões da Administração Indireta, que, como afirmado acima, deveria ser conhecida e respeitada por sua autonomia.

Dois espantosos exemplos de ingerência estatal que a usurpação da representação jurídica das Autarquias tem causado são as consequências desastrosas junto ao Setor de Regulação.

Atualmente, a Administração Indireta abarca a Agência de Serviços Públicos de Energia do Estado do Espírito Santo (ASPE) e a Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária (ARSI). No entanto, como acreditar na efetividade dessas atividades se não existe qualquer autonomia jurídica?

Esse posicionamento equivocado engessou a atuação destas autarquias reguladoras, que muito embora possua corpo jurídico próprio composto por Advogados Concursados, não tem mais força de tomar qualquer decisão ligada a sua atividade fim que é a regulação. Bem, o que se sabe é que quem deveria regular esta sendo regulado.

Por fim, sabe-se que essa movimentação por parte de alguns da cúpula da PGE tem um único objetivo, ou seja, honorários advocatícios que essas agências e as outras autarquias podem gerar aos Procuradores do Estado. Todavia, acredita-se que o Governador Renato Casagrande não vai cair nesse engodo. Não há justificativa para suplantar o interesse público apenas para angariar mais honorários de sucumbência para a Procuradoria Geral do Estado, que vem demonstrando valorizar os interesses corporativos em contraponto à finalidade pública.