Novas regras na Reforma da Previdência penalizam a sociedade e servidores públicos

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Nesta quarta-feira, 20 de fevereiro, o governo Bolsonaro apresentou uma Reforma da Previdência que retira direitos dos servidores e demais trabalhadores para cobrir o rombo nas contas públicas, ocasionado principalmente pelos juros da dívida pública, desvios de verbas, renúncias e sonegação fiscal.

De uma forma geral, o servidor público passa a ser enquadrado nas mesmas regras do regime geral, a começar pela idade na grande maioria das funções. Além disso, as previdências públicas estaduais, ou municipais (regimes próprios), que estejam em déficit, deverão em até 180 dias após a promulgação da Reforma, ampliar para no mínimo 14% a alíquota cobrada dos servidores, sendo que em casos excepcionais pode-se chegar a 22%.

Ou seja, os servidores que em sua maioria estão com salários defasados, sem recomposição da inflação de seus salários, seriam novamente penalizados com mais descontos.

Vale reforçar que no Espírito Santo, o regime próprio de previdência dos servidores públicos estaduais já passou por mudanças constitucionais radicais que incluíram a idade mínima; aposentadoria conforme teto do INSS; contribuição sobre o total de seus salários (diferente dos trabalhadores da iniciativa privada) que contribuem levando em consideração o teto de aposentadoria fixado hoje em R$ 5.832,00, previdência complementar e fundo previdenciário capitalizado. Essas mudanças garantiram que o Espírito Santo tenha sua previdência equalizada, o que demonstra não necessitar de outras reformas que viessem a penalizar ainda mais os servidores, como o aumento da alíquota de 11% para 14%.

O Sindipúblicos entende que a Reforma irá agravar a crise econômica vivenciada, já que ao reduzir em mais de R$1 trilhão o volume circulante, irá afetar comércio, indústria e serviços. No Espírito Santo, por exemplo, estima-se que a maioria dos pequenos municípios dependam das aposentadorias rurais e de seus demais habitantes. No lugar de penalizar os trabalhadores, retirando seus direitos, o governo precisa rever os juros da dívida pública; penalizar e rever os valores dos sonegadores; e eliminar a possibilidade de renúncia fiscal das folhas de pagamento, visto que quando um setor, como atualmente os veículos de comunicação, deixam de pagar ou têm reduzido a alíquota para a Previdência, outros trabalhadores precisarão cobrir esse rombo criado pelo próprio governo. O Sindicato também reforça a necessidade de uma ampla discussão entre parlamentares e a sociedade para discutir as propostas.

Confira abaixo as mudanças propostas para os servidores públicos:

A idade mínima passa para 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres, com um tempo de transição de 14 anos para os homens e nove para as mulheres.

O tempo mínimo de contribuição, no entanto, será de 25 anos, sendo necessários, pelo menos, 10 anos no serviço público e cinco anos no cargo. E o servidor público continua sendo aposentado compulsoriamente ao completar 75 anos de idade.

Ficarão fora da nova regra as acumulações de aposentadorias previstas em lei: médicos, professores e aposentadorias do regime próprio ou das Forças Armadas com regime geral.

Transição para novo regime vai até 2033

A proposta prevê um período de transição para a nova regra, que leva em conta a soma do número de anos de contribuição e a idade do trabalhador. Esse período termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar. Em 2019, a pontuação para requerer aposentadoria é de 96 para homens e 86 para mulheres.

O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima começa em 61 anos para os homens.

Já para as mulheres, começa em 56 anos. Ao fim da transição, a idade mínima também alcançará 62 anos para mulheres e 65 para os homens. O valor do benefício será calculado da mesma forma do regime geral.

Para quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003, a integralidade da aposentadoria será mantida para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres).

Além disso, precisará ter 40 anos de contribuição à Previdência. Para quem ingressou após 2003, o critério para o cálculo do benefício será igual ao do INSS.

Professores

Profissionais do Magistério poderão se aposentar a partir de 60 anos (ambos os sexos), mas com tempo mínimo de contribuição de 30 anos. Para os professores no Regime Próprio (servidores), também será preciso, pelo menos, dez anos no serviço público e cinco anos no cargo.

Militares

Pela proposta do governo, para conseguir se aposentar, policiais civis, federais e agentes penitenciários precisarão ter, no mínimo, 55 anos – tanto homens quanto mulheres. E o tempo mínimo de contribuição para PC’s e PF’s seria de 25 anos para mulheres (desde que tenham 15 anos de tempo de exercício) e 30 para homens (com 20 anos de tempo de exercício). Já para agentes, o tempo mínimo é de 20 anos, tanto homens quanto mulheres.

Alíquota

Mudança na alíquota de contribuição – A proposta da nova Previdência prevê uma mudança na alíquota para o trabalhador. Quem receber um salário maior vai contribuir com uma alíquota maior. Haverá também a união das alíquotas do regime geral – dos trabalhadores da iniciativa privada – e do regime próprio – dos servidores públicos.

Valor

O valor dos proventos de aposentadoria não poderá ser inferior ao salário mínimo nem superior ao limite máximo (teto) estabelecido para o Regime Geral de Previdência social (RGPS). Os proventos serão reajustados pelos mesmos critérios do RGPS, que hoje usa a inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Previdência complementar

Os servidores poderão ter planos de previdência complementar, como acontece hoje no âmbito da União e de alguns estados como o Espírito Santo.  Os demais Estados, Distrito Federal e municípios terão que implantar os planos no prazo de dois anos após a promulgação da emenda constitucional.

Os entes federativos poderão estabelecer critérios para o pagamento do abono de permanência ao servidor que quer permanecer em atividade mesmo após cumprir as exigências para aposentadoria.

Com informações também da Agência Câmara, O Globo, G1, Agência Estado