Celso de Melo decide em Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre livre nomeação na Sefaz-ES

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celso-phDevido a mais uma atitude inconstitucional do governo Hartung, foi ajuizada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5611), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a lei estadual que estabeleceu como de livre nomeação e exoneração os cargos de provimento em comissão da estrutura da Secretaria de Fazenda do Espírito Santo (Sefaz).

Lei essa aprovada à mando do governador como forma de retaliação após inúmeros auditores fiscais terem entregado seus cargos no início do ano em protesto à política fiscal do governo capixaba.

A Lei Complementar nº 832, publicada em 25 de agosto, revogou normas que dispunham que os cargos de provimento em comissão em postos fiscais, agências da Receita estadual e coordenações regionais da Receita, bem como os cargos de chefia e de supervisor, eram privativos de agente de tributo estadual.

A lei questionada também revogou a norma segundo a qual os cargos de provimento em comissão de supervisor de área fiscal eram privativos de auditor fiscal da Receita estadual. Para a CSPB, ao revogar esses dispositivos para o conteúdo normativo da Lei Complementar 832/16, com a anuência da Assembleia Legislativa, o governo colocou o Espírito Santo em situação jurídico-política inconstitucional.

A categoria denuncia que a intenção do governador Hartung, é de desmonte das prerrogativas dos auditores fiscais da Receita Estadual para acomodar, nas funções típicas da Administração Tributária, profissionais estranhos às rotinas, atribuições e qualificações próprias dos auditores da Receita Estadual. E alertam que por se tratar de atividade estatal responsável pela arrecadação dos tributos e pela fiscalização das obrigações tributárias, sua execução é atribuída a carreiras que ostentam condições especiais e que se constituem em carreiras de Estado, com devida seleção por concurso público.

A ADI foi ajuizada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) que pede liminar para suspender a eficácia da lei até o julgamento do mérito, além de requer que a norma seja declarada inconstitucional. A ação foi distribuída ao ministro decano, Celso de Mello.

O Sindipúblicos tem realizado denuncias frequentes nos órgãos competentes sobre a gestão inconstitucional do governo Hartung, que com o apoio de parte dos deputados estaduais, editam leis que ferem diariamente os princípios constitucionais no intuito de garantir privilégios à grupos ligados aos políticos que estão no poder estadual. Diante às inúmeras ações inconstitucionais, nota-se a necessidade de uma ação enérgica por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), entidade que deve resguardar e garantir o cumprimento da Constituição Federal por todos os entes federados.

Fonte: Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB)