Não há rombo na previdência, entenda

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downloadA seguridade social é definida na Constituição Federal, no artigo 194, caput, como um “conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.

No que tange a previdência social, ela é organizada em caráter contributivo e de filiação obrigatória. Apesar de integrar um orçamento constantemente superavitário, existe um mito de que há um rombo na previdência, tanto do Regime Geral – INSS quanto nos regimes próprios que albergam os servidores públicos.

O financiamento da Previdência Social é também coberto pelas contribuições Sociais que foram criadas para financiar a Seguridade Social como é o caso da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e a Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL. Essa falta de critérios técnicos ao analisar as receitas e despesas da previdência gera um entendimento equivocado de que haveria um “o rombo na previdência no montante de R$ 85,8 bilhões em 2015”.

Também na análise, não se leva em consideração as renúncias, isenções e desonerações fiscais, valores esses retirados do caixa da Seguridade Social para ser utilizado em outras atividades do governo, retirando da Seguridade Social R$230,5 bilhões, de 2010 a 2014, conforme dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Portanto, só há déficit se for levado em consideração somente a arrecadação previdenciária direta urbana e rural, excluindo outras importantes fontes como COFINS, CSLL, PIS-PASEP, entre outras.

O cálculo correto é aquele que leva em consideração todas as receitas e despesas do sistema da seguridade social que alberga a Saúde, Assistência e Previdência Social. Ressaltando-se que em 2014 o sistema foi superavitário e atingiu mais de R$ 53 bilhões.

A criação de um fictício “déficit da previdência” parece que foi criado para acobertar as renúncias fiscais, desonerações e desvinculações de receitas, além da ineficiência do governo na cobrança de dívidas ativas.

Previdência dos Servidores Estaduais

No que se refere ao Regime Próprio de previdência dos servidores do Estado do Espírito Santo, podemos facilmente checar que ele é superavitário desde 2004, quando foi criado o fundo previdenciário.

Diferente do que acontece no INSS, ele é organizado e existem cálculos atuariais que, por intermédio de estatística, garante que as contribuições dos servidores e a parte patronal serão suficientes para pagar as futuras aposentadorias, não havendo necessidade do Estado aportar recursos.

Para se ter uma ideia, o fundo previdenciário, que é formado pelas contribuições dos servidores, em março de 2016 arrecadou mais de 62 milhões e pagou de benefícios apenas 1,9 milhões, Sendo que hoje tem em caixa mais de DOIS BILHÕES sendo investidos em fundos no mercado financeiro.

Recentemente, o governador Hartung, foi à imprensa dizer que há um rombo e que precisa fazer uma reforma na previdência de seu Estado. Mas essa declaração soa no mínimo estranha, uma vez que o Espírito Santo já fez toda a reforma possível no sistema de previdência dos servidores estaduais.

Em 2004, foi criado o fundo previdenciário que é superavitário e já acumula mais de 2 bilhões. Também se implantou a Previdência Complementar, hoje todo o servidor que entra no serviço público irá se aposentar com valor máximo estipulado pelo teto do Regime Geral de Previdência – INSS, ou seja, em torno de R$ 5 mil, mesmo que sua remuneração durante os anos trabalhados tenham sido acima desse valor.

Por fim, no regime de previdência do Estado já existe idade mínima para os servidores se aposentarem, diferente do que acontece no INSS.

As reformas já chegaram e foram implantadas no Estado e a previdência dos servidores não tem rombo e tampouco a previdência do regime geral.

O que acontece é falta de organização administrativa do Estado e de seus gestores que preferem instalar o caos para encobrir desvios das verbas da previdência com renúncias, isenções e desonerações fiscais.

Por Rodrigo da Rocha Rodrigues, diretor do Sindipúblicos e advogado do IPAJM-ES