

Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu acórdão impondo ao Governo do Estado do Piauí o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho no âmbito do Instituto Médico Legal (IML) daquele estado.
Para o Procurador do Trabalho Alessandro Santos de Miranda, coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), o Ministério Público do Trabalho (MPT) tem a prerrogativa e o ‘poder-dever’ de fazer prevalecer o direito de todos os trabalhadores à higiene, à saúde e à segurança laborais em face dos entes públicos que descumprem a legislação trabalhista.
Para o procurador, o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho têm essa competência prevista nos artigos 6ºe 7º da Constituição de 1988, que definiram a saúde, segurança e higiene laborais como garantias fundamentais e direitos sociais indisponíveis de todos os trabalhadores urbanos e rurais. E devido a Constituição Federal tratar de trabalhadores e não de empregados, sendo assim, independe da natureza jurídica do empregador, sendo esse um ente público ou privado. Além disso, o procurador ainda destaca a Súmula 736 que garante à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.
A decisão do Supremo Tribunal Federal vem contribuir para as diversas denúncias que o Sindipúblicos tem realizado ao Ministério Público do Trabalho no intuito de garantir condições adequadas aos servidores públicos estaduais, que estão tendo que conviver em ambientes inadequados em diversos órgãos e autarquias.
Recentemente o MPT, por meio da Procuradoria do Trabalho de Colatina, após receber denúncia sobre as condições inadequadas de trabalho nas fazendas do Incaper no Norte do Estado, notificou o Sindipúblicos para prestar informações detalhadas sobre a situação, onde apresentamos os relatórios sobre Segurança e Saúde do Trabalhador elaborados pelo Sindicato, e com isso, comprovando os fatos narrados na denúncia, o MPT instaurou um Inquérito Civil (IC) e está elaborando um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).