Em ação proposta pelo Sindipúblicos, por meio da Federação dos Servidores, que questiona inconstitucionalidade da LC 847 que em seu artigo 9º “acolhe a possibilidade das corregedorias setoriais serem ocupadas por servidores em cargo comissionado, contrariando o contexto legal, violando a impessoalidade, a legalidade, isonomia, imparcialidade, moralidade, paridade de armas, razoabilidade e proporcionalidade”, o Ministério Público Estadual através de seu subprocurador-geral Josemar Moreira emitiu parecer pela ilegalidade do artigo acima.
Para Josemar, “a função desempenhada por corregedor dispensa a necessidade de especial vínculo de confiança e lealdade com as diretrizes políticas da autoridade superior” e conclui pelo deferimento “do pleito liminar, para suspender os efeitos do parágrafo único do artigo 9º, da Lei Complementar Estadual 847/2017”
Na Sedu, o cargo tem sido ocupado segundo Portal da Transparência, desde 2005 pelo servidor comissionado Tarcísio Batista Bobbio, que seria, conforme informações de educadores, próximo ao governo Hartung e ao ex-secretário de educação Haroldo Correa Rocha, prejudicando o julgamento isento dos processos administrativos encaminhados à corregedoria. Muitos servidores questionam as decisões serem pautadas conforme diretrizes do ex-secretário de educação e não conforme determina a legislação.
Com isso, para atender ao que estabelece a Constituição, a Sedu, um dos únicos órgãos estaduais que ainda mantém corregedor comissionado, deve exonerar o atual corregedor nomeando um servidor efetivo garantindo os preceitos constitucionais.
É necessário que o novo governo cumpra a Constituição e as leis que regem a administração pública, corrigindo assim falhas das gestões anteriores que ignorava a Constituição chegando até mesmo a propor legislações inconstitucionais para atender seus interesses.