

Após representações do Sindipúblicos, o Ministério Público Estadual determinou que o Detran cumpra o Termo de Ajustamento (TAC) de agosto de 2013 em que foi estabelecido que, esgotado o cadastro de reserva, a autarquia realizasse concurso público para preenchimento de cargos vagos na estrutura administrativa e formação de novo cadastro de reserva.
No entanto, passados quatro anos, o Detran se omitiu em cumprir o TAC assinado junto ao Ministério Público. Com isso, o MP está executando o título extrajudicial com pedido de multa diária de R$ 1 mil.
Apesar do governo estadual ter tentado justificar a não realização de concurso devido a contenção de despesas, o Ministério Público não acatou essa defesa visto que “essa justificativa, entretanto, não se sustenta diante do simples exame de documentação.. a qual traz uma relação de 367 cargos comissionados dentro da estrutura administrativa do Detran/ES. A questão, assim, não gravita em torno da contenção de gastos e despesas, mas sim na clara intenção de manter funcionários comissionados para atender interesses políticos, em detrimento da eficiência administrativa”.
Para o promotor Marcelo Zenkner, é imprescindível que o Detran cumpra a regra constitucional de “investidura em cargo ou emprego público por aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego”.
O Sindipúblicos cobra que o Detran cumpra a determinação do Ministério Público e inicie o processo de abertura de concurso público garantindo assim lisura e transparência no preenchimento das vagas que vem sendo ocupadas por não concursados em infração ao determinado na Constituição.