Retomada de direitos e financiamento da luta sindical são fundamentais para a garantir a luta dos trabalhadores e servidores
Na última terça-feira (23), representantes de confederações empresariais, centrais sindicais e do governo reuniram-se em Brasília em busca de um acordo sobre a legislação trabalhista.
A ideia, como já disse o próprio governo, não é revogar a “reforma” de 2017, mas rever alguns itens daquela lei. No entanto, a mídia comercial tem se restringido à questão do custeio dos sindicatos. “Trata-se de um desserviço ao debate público que temos procurado realizar com os empresários e o governo federal”, reage o presidente da CUT, Sérgio Nobre.
Diferente do que a mídia tem propagado, o retorno do imposto sindical não está em discussão
Sob a Lei 13.467 (reforma trabalhista), o argumento, ao reduzir direitos, era o da defesa da negociação direta entre as partes. Mas, seu efeito foi o enfraquecimento das entidades sindicais, tirando fontes de custeio e sua capacidade de investir nas lutas em defesa dos direitos coletivos dos trabalhadores. E o retorno do chamado imposto sindical não está em discussão, reforça o presidente da CUT.
“O custeio é parte importante desse modelo, para o qual propomos uma outra fonte de financiamento em substituição ao imposto sindical, fonte esta decorrente e vinculada às negociações coletivas, deliberadas em assembleia pelos trabalhadores sócios e não sócios do sindicato”, argumenta.
Aprovação em assembleia
Criado nos anos 1940, a contribuição compulsória correspondia a um dia de salário ao ano. Também era cobrado das empresas, com base no capital social. Agora, o modelo proposto pelas centrais é de instituir uma contribuição negocial aprovada em assembleia, garantindo aos trabalhadores da base dos sindicatos, sejam sindicalizados ou não, opinarem sobre essa colaboração e seu limite percentual.
No serviço público, é preciso garantir que as assembleias dos servidores tenham autonomia em aprovar essa contribuição sindical em contrapartida às negociações realizadas entre o Sindicato e o governo na defesa e luta por direitos.
Debate semelhante está ocorrendo no Supremo Tribunal Federal (STF), que em setembro deve retomar o julgamento – suspenso em abril – sobre a contribuição assistencial. Os ministros discutem se todos os empregados, sindicalizados ou não, devem pagar a contribuição prevista em acordo coletivo.
A contribuição assistencial é justamente destinada ao custeio de atividades do sindicato, como negociações coletivas, jornadas de lutas e campanhas salariais. O STF tende a mudar entendimento. Até agora, a Corte considera inconstitucional a imposição de contribuição assistencial porque existia o imposto sindical obrigatório. A imprensa, por sinal, fez nova “confusão” sobre o assunto, obrigando o ministro Luís Roberto Barroso a divulgar nota de esclarecimento.
A diretoria do Sindipúblicos considera relevante esse debate na sociedade e junto às nossas bases. “A reforma sindical e trabalhista afetou a organização dos trabalhadores e trabalhadoras. Com o fim do imposto sindical, os sindicatos vivem pendurados economicamente, tendo condições de garantir minimamente o custeio das suas atividades essenciais. Nesse quadro, perdemos capacidade de investir na luta, de mobilizar a categoria, de investir em propaganda positiva das nossas pautas e para desmentir patrões e governos apoiados por setores da mídia golpista. Não resta dúvida de que descapitalizar as entidades sindicais, fazia parte do golpe que levou Temer e Bolsonaro à presidência do Brasil.” Afirma André Carvalho, assessor político do Sindipúblicos.
Confira artigo do presidente da CUT, Sérgio Nobre:
O Brasil precisa de um sindicalismo do século 21
Matérias publicadas recentemente na imprensa, de forma intencional, reduziram o debate sobre a valorização da negociação coletiva e a atualização do sistema sindical ao seu custeio. Trata-se de um desserviço ao debate público que temos procurado realizar com os empresários e o governo federal.
Temos a convicção e, por isso, afirmamos que o debate central é a construção de um modelo de relações de trabalho, de negociação coletiva e representação sindical conectados com os novos desafios do mundo do trabalho do século 21. Novas tecnologias, digitalização, inteligência artificial, mudança climática, desigualdades são desafios de grande impacto e que exigem respostas inovadoras.
A negociação coletiva é o melhor instrumento para tratar das questões do mundo do trabalho. A agilidade e efetividade das negociações coletivas, realizadas por entidades sindicais representativas e com ampla base de representação, é exigência de uma dinâmica de amplas e profundas transformações que precisam de regulação sindical e trabalhista tempestivas e seguras.
Para promover e realizar essas respostas precisamos de um sindicalismo com ampla base de representação, protegendo todos os trabalhadores. Hoje, mais de metade dos trabalhadores brasileiros não contam com proteção sindical e têm déficit de proteção trabalhista. São microempreendedores, autônomos, trabalhadores para plataformas de aplicativos, pescadores, agricultores familiares, artesãos, ambulantes, entre outros, que não têm nenhum direito trabalhista nem previdenciário. A CUT defende que todos os trabalhadores têm de ter proteção, independentemente de a contratação ser formal ou não. Para ter essa efetiva capacidade de proteção sindical dos trabalhadores, o movimento sindical precisa ampliar sua base de representação.
Consideramos fundamental avançar para termos um sistema sindical e de negociação coletiva autorregulados, no qual cada parte, autonomamente, trabalhadores e empresários, trate do sistema sindical próprio e invista nas melhores regras e práticas para fortalecer a negociação coletiva, diminuindo, inclusive, a judicialização dos conflitos.
O custeio é parte importante desse modelo, para o qual propomos uma outra fonte de financiamento em substituição ao imposto sindical, fonte esta decorrente e vinculada às negociações coletivas e deliberada em assembleia pelos trabalhadores sócios e não sócios do sindicato.
Um acordo coletivo é um instrumento construído por meio da negociação realizada pelas entidades sindicais junto aos empresários, nele constam reajuste e aumentos salariais, jornada de trabalho, benefícios, direitos adicionais, entre outros. Os sindicatos são os entes constitucionalmente habilitados a negociar e celebrar acordos coletivos.
Esses acordos coletivos beneficiam todo o conjunto dos trabalhadores, independentemente de o trabalhador ser ou não sindicalizado e só são válidos após serem aprovados em assembleia, por maioria. Portanto, toda vez que o trabalhador que não contribui com o funcionamento do sistema sindical for beneficiado por um acordo coletivo é mais do que justo que ele contribua com o sindicato que negociou, porque os acordos valem para sócios e não sócios e, dessa forma, contribua para aprimorar e fortalecer o sistema sindical. Essa forma de custeio pode ser chamada de contribuição negocial.
Olhamos para o futuro e procuramos nos referenciar nas melhores práticas existentes no mundo e na preservação da nossa cultura sindical de mais de um século. Mais do que isso, acreditamos que o melhor modelo será aquele que as partes, trabalhadores e empresários, forem capazes de construir na mesa de negociação.
Propomos criar um modelo sindical representativo, combativo, autônomo e independente, com grande capacidade de diálogo, desenvolvimentista, protetor e ampliador de direitos da classe trabalhadora.
Com informações da CUT.
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