O Sindipúblicos obteve êxito na Ação Ordinária n.º 024.110.279.981, que irá beneficiar mais de 200 servidores públicos do DER/ES. Após a atuação do Sindicato, a Primeira Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória garantiu que o tempo laborado pelos servidores sob o vínculo celetista, cujo regime jurídico foi transformado no ano de 2000, seja considerado para fins de Adicional de Assiduidade e Adicional de Tempo de Serviço.
Após tramitação, a referida ação foi julgada procedente, reconhecendo o direito dos servidores, a exemplo do que ocorreu com as demais ações similares propostas pelo Sindipúblicos, conforme trecho da sentença:
“Em face de todo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para determinar a contagem e averbação, no regime estatutário, do tempo de serviço prestado no regime celetista, para fins de adicional de assiduidade e adicional de tempo de serviço, e, por via de consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 269, I do CPC.”
Nesse sentido, ressalta-se que todos os servidores públicos do DER/ES, com regime jurídico laboral, transformado de celetista para estatutário no ano de 2000, serão beneficiados pelo referido processo, destacando, ainda, que não há no processo nomes indicados previamente, ou seja, lista de servidores substituídos.