

O Sindipúblicos obteve sentença favorável garantindo que o IPAJM mantenha o pagamento de pensão à viúva de servidor que estava em processo de aposentadoria e era celetista enquadrado pela Lei 187/2000.
O IPAJM também emitiu parecer determinando que “fazem jus ao benefício de pensão por morte os dependentes dos servidores celetistas submetidos ao RJU já aposentados ou os que por ventura já tivessem preenchidos os requisitos para a concessão de aposentadoria até publicação da Ata de Julgamento da ADI nº 3221/ES (08/08/2018)”.
Além dessa alteração no entendimento, o IPAJM também publicou decisão garantindo que seja concedido o direito à aposentadoria “aos celetistas submetidos ao RJU até a publicação da Ata de Julgamento da ADI nº 3221/ES (08/08/2018)” e também “os celetistas submetidos ao RJU que reuniram os pressupostos para a concessão de aposentadoria até a publicação da Ata de Julgamento da ADI nº 3221/ES (08/08/2018)”.
No entanto, demais casos continuam com seus direitos suspensos. No mesmo documento, o IPAJM destaca reunião com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) e Procuradoria Geral do Estado (PGE) que mantiveram o entendimento da necessidade de modulação da inconstitucionalidade da Lei 187/2000 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O Sindipúblicos continuará sua atuação seguindo as decisões tomadas na última assembleia sobre o assunto.
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Foto: Governo ES / IPAJM
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