

O Sindipúblicos garantiu um prazo de mais sessenta dias além do previsto para os servidores atingidos pela inconstitucionalidade da Lei 187/2000, e não contemplados pela modulação do STF, apresentarem defesa quanto a sua permanência no funcionalismo público estadual.
Com isso, os servidores terão 90 dias para, após o recebimento da notificação do RH de seu órgão, apresentar documentação com sua defesa. Para isso, o Sindipúblicos orienta que os servidores busquem o jurídico da entidade para os nossos advogados analisarem cada caso individualmente e apresente uma defesa da permanência do servidor no Estado.
Reforçamos mais uma vez o nosso entendimento pela manutenção dos servidores no serviço público até a complementação do seu requisito para aposentadoria, com os mesmos sendo aposentados pelo IPAJM conforme sua vida funcional no Estado.
“Nossa atuação tem sido diária na defesa desses servidores. Não aceitaremos que uma decisão inconstitucional do Estado, venha prejudicar esses trabalhadores que há anos se dedicam para levar um serviço público de qualidade à sociedade. Estamos disponíveis para a defesa desses servidores” comenta Renata Setúbal, diretora de assuntos jurídicos do Sindipúblicos