

Mesmo após o anúncio da modulação da inconstitucionalidade dos efeitos da Lei 187/2000, os servidores que se enquadram nas possibilidades elencadas pelo STF continuam tendo dificuldades em se aposentar.
O assunto inclusive foi um dos pontos da pauta da quarta reunião da mesa de negociação permanente realizada no último dia 11 de maio. Na ocasião, a Seger reforçou que os servidores que estão nos parâmetros das modulações devem requerer suas aposentadorias solicitando os cálculos junto aos RHs. Também foi informado que será publicada uma portaria conjunta Seger/IPAJM orientando os servidores no encaminhamento do pedido de suas aposentadorias diante as modulações da lei.
Porém, servidores que buscaram os RHs e o IPAJM relatam demora no retorno. É o caso, por exemplo, de Gisele Paiva, que já completou 36 anos de trabalho na RTV. “Depois de três anos que requeri a aposentadoria, pediram para encaminhar novamente a documentação. Já faz quase um mês que protocolei as documentações, o meu processo está registrado no IPAJM como ‘em trânsito’. Você liga, você entra com o número do processo no site e só informam isso.”
Diante esse e outros casos, o Sindipúblicos cobrou da Seger, durante reunião da mesa de negociação permanente, o engajamento dos RHs dos órgãos e das autarquias que mobilizem os servidores afetados e esclareçam como proceder em cada caso e agilizem o retorno aos servidores. Ainda sugeriu usar os meios digitais para informar a categoria que se encontra com dúvidas.
Modulação
Conforme já divulgado, o STF realizou a modulação da ADIN da Lei 187/2000 determinando que:
• Os servidores estabilizados nos termos do art. 19 do ADCT não serão atingidos pela declaração de inconstitucionalidade;
• Os servidores que, na data de prolação do pronunciamento questionado, já tenham passado à inatividade ou preenchido os requisitos para tanto, não serão, para efeito exclusivamente da aposentadoria, por ele alcançados;
• Os servidores nomeados após aprovação em concurso público, desde que o certame tenha sido para o cargo em que ocorreu a transposição do regime celetista ao estatutário, não são abarcados pela decisão questionada;
• Os servidores que não preenchem nenhum dos requisitos mencionados poderão permanecer no exercício da função por até 12 meses, a contar deste julgamento, a fim de que o Estado tenha tempo de realizar ou concluir concurso público específico;
• Os servidores que não se enquadram nenhuma das hipóteses acima terão direito a Certidão de Tempo de Contribuição se de fato tiverem exercido o cargo e recolhido para o Regime Próprio de Previdência (RPPS) ou para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Os demais casos continuam sendo estudados pelo governo estadual. Situação também que tem sido ponto de pauta na cobrança constante do Sindipúblicos para que o Estado defina como irá proceder.
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