

Após muita pressão e cobrança do Sindipúblicos, o IPAJM apresentou, em reunião conjunta com demais sindicatos e associações, nesta sexta-feira (30), o parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-ES) sobre os efeitos da inconstitucionalidade da Lei 187/2000 aos servidores por essa atingidos.
Representando o Sindipúblicos, estavam presentes, o presidente, Iran Caetano; a diretora de assuntos jurídicos, Renata Setubal e o advogado Célio Picorelli. Pelo governo estavam representantes da Seger e a diretoria do IPAJM.
O parecer da PGE teve embasamento em documento elaborado pelo corpo jurídico do IPAJM e orienta o Governo em como proceder na implementação da decisão STF – Supremo Tribunal Federal, para regularizar a situação dos servidores transferidos de celetistas para estatutários que estão em vias de se aposentar.
No entanto, a PGE ainda não apresentou como o governo deve agir para garantir que os servidores que continuarão na ativa não sejam atingidos pela necessidade de exoneração.
Além do já determinado pela modulação do Supremo, o parecer amplia o entendimento que todos os servidores que preencherem os requisitos para sua aposentadoria até dia 31 de agosto de 2023, teriam o seu direito garantido. Essa seria a data final que o Supremo entende para o Estado resolver a situação.
Diante a complexidade do tema, a equipe jurídica e a diretoria do Sindipúblicos já estão analisando todo o parecer para trazer à categoria explicações detalhadas em breve.
“Foi um avanço, mas ainda tem servidores que não estariam contemplados. Essa é nossa preocupação e estamos atuando para o governo respeitar e garantir o direito a todos. A Seger e o IPAJM se comprometeram a encaminhar um novo parecer para poder abarcar a todos”, comenta Iran Caetano, presidente do Sindipúblicos.
Renata Setúbal complementa: “mais do que jurídica, é uma decisão política. O governo tem possibilidades para garantir que os servidores em vias de se aposentarem possam ter esse direito e os demais continuem atuando no Estado. Continuaremos na luta para que esse caso seja resolvido em breve.”
*Lei 187/2000
A Lei 187/2000 incorporou à época celetistas ao Regime Estatutário do Estado. No entanto, a Lei foi considerada inconstitucional. Em 26 de agosto de 2022, o STF – Supremo Tribunal Federal terminou o julgamento da modulação da declaração de inconstitucionalidade determinando que: