Lei 187/2000 — IPAJM apresenta parecer da PGE ao Sindipúblicos

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Após muita pressão e cobrança do Sindipúblicos, o IPAJM apresentou, em reunião conjunta com demais sindicatos e associações, nesta sexta-feira (30), o parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-ES) sobre os efeitos da inconstitucionalidade da Lei 187/2000 aos servidores por essa atingidos.

Representando o Sindipúblicos, estavam presentes, o presidente, Iran Caetano; a diretora de assuntos jurídicos, Renata Setubal e o advogado Célio Picorelli. Pelo governo estavam representantes da Seger e a diretoria do IPAJM. 

O parecer da PGE teve embasamento em documento elaborado pelo corpo jurídico do IPAJM e orienta o Governo em como proceder na implementação da decisão STF – Supremo Tribunal Federal, para regularizar a situação dos servidores transferidos de celetistas para estatutários que estão em vias de se aposentar. 

No entanto, a PGE ainda não apresentou como o governo deve agir para garantir que os servidores que continuarão na ativa não sejam atingidos pela necessidade de exoneração.

Além do já determinado pela modulação do Supremo, o parecer amplia o entendimento que todos os servidores que preencherem os requisitos para sua aposentadoria até dia 31 de agosto de 2023, teriam o seu direito garantido. Essa seria a data final que o Supremo entende para o Estado resolver a situação.

Diante a complexidade do tema, a equipe jurídica e a diretoria do Sindipúblicos já estão analisando todo o parecer para trazer à categoria explicações detalhadas em breve. 

“Foi um avanço, mas ainda tem servidores que não estariam contemplados. Essa é nossa preocupação e estamos atuando para o governo respeitar e garantir o direito a todos. A Seger e o IPAJM se comprometeram a encaminhar um novo parecer para poder abarcar a todos”, comenta Iran Caetano, presidente do Sindipúblicos.

Renata Setúbal complementa: “mais do que jurídica, é uma decisão política. O governo tem possibilidades para garantir que os servidores em vias de se aposentarem possam ter esse direito e os demais continuem atuando no Estado. Continuaremos na luta para que esse caso seja resolvido em breve.”

 *Lei 187/2000

A Lei 187/2000 incorporou à época celetistas ao Regime Estatutário do Estado. No entanto, a Lei foi considerada inconstitucional. Em 26 de agosto de 2022, o STF – Supremo Tribunal Federal terminou o julgamento da modulação da declaração de inconstitucionalidade determinando que:

  • Os servidores estabilizados nos termos do art. 19 do ADCT não serão atingidos pela declaração de inconstitucionalidade;
  • Os servidores que, na data de prolação do pronunciamento questionado, já tenham passado à inatividade ou preenchido os requisitos para tanto, não serão, para efeito exclusivamente da aposentadoria, por ele alcançados;
  • Os servidores nomeados após aprovação em concurso público, desde que o certame tenha sido para o cargo em que ocorreu a transposição do regime celetista ao estatutário, não são abarcados pela decisão questionada;
  • Os servidores que não preenchem nenhum dos requisitos mencionados poderão permanecer no exercício da função por até 12 meses, a contar deste julgamento (31/08/2023), a fim de que o Estado tenha tempo de realizar ou concluir concurso público específico;
  • Os servidores que não se enquadram nenhuma das hipóteses acima terão direito a Certidão de Tempo de Contribuição se de fato tiverem exercido o cargo e recolhido para o Regime Próprio de Previdência (RPPS) ou para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

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