
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) declarou pela legalidade da atuação dos advogados públicos autárquicos para garantir a devida autonomia nas autarquias públicas. Decisão foi proferida no último dia 27 de abril, quando esse Tribunal determinou pela realização do concurso público para o cargo de advogado para o Instituto de Previdência do Estado do Espírito Santo (IPAJM).
Sendo assim, o governo do Estado terá que chamar todos os candidatos a advogado público aprovados no último concurso realizado pelo IPAJM em 2014, bem como garante a necessidade da realização de concursos para o cargo nas demais autarquias do Estado que estão com quadro defasado.
Vale ressaltar que a abertura desse concurso, que contou com vagas para outras funções, foi o resultado de ações realizadas pelo Sindipúblicos que sempre cobrou o aumento do quadro de servidores efetivos no Instituto, bem como em outras autarquias e secretarias.
O Sindicato entende ainda que é preciso que o Estado crie uma carreira para os advogados autárquicos, garantindo assim a autonomia necessária para a categoria atuar com independência, garantindo as prerrogativas da advocacia pública em defesa do estado.
Histórico
Em 2014, o Ministério Público do Espírito Santo (MP-ES) entrou com uma ação para suspender a realização do concurso. A justificativa foi a de que a previsão de cargo de advogado para as autarquias estaduais seria inconstitucional, uma vez que a defesa jurídica e a consultoria administrativa das autarquias estaduais deveriam ser exercidas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
O recurso, denominado Agravo de Instrumento, foi apresentado pelo IPAJM contra a decisão liminar da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, que determinava a suspensão do concurso público para o cargo efetivo de advogado para o IPAJM. A liminar era resultado de uma ação civil movida pelo Ministério Público contra a realização do concurso.
No entanto, no julgamento do recurso de Agravo de Instrumento o TJ-ES registrou expressamente que os paradigmas apontados pelo Ministério Público Estadual, na ação civil pública, não se aplicavam ao caso em questão. Além disso, o TJ-ES destacou que o Supremo Tribunal Federal por diversas vezes, já se posicionou pela legalidade da representação judicial das Autarquias por Advogados Autárquicos.
Tendo em vista a defasagem de servidores no IPAJM e em outras autarquias, o Sindipúblicos comemora essa decisão. Na luta por um serviço público de qualidade, a realização de concurso público é uma das principais reivindicações do Sindicato junto ao governo, e a liminar do MP-ES representava um retrocesso para os servidores e ao próprio Estado. Com essa decisão, o TJ-ES corrige esse grave erro. O Sindipúblicos continuará a cobrar para que o governo do Estado reponha os quadros dos advogados públicos de autarquias que está defasado e desvalorizado.
Para a presidente da Associação Espírito-Santense de Advogados Públicos (AESAP), Lívia Cipriano Dal Piaz, essa é uma importante vitória para a categoria. “A realização de concurso público para o cargo de procurador da autarquia é garantida por lei. Além disso, o concurso para esse cargo é de extrema importância para o melhor andamento do serviço público, garantindo a impessoalidade necessária para a apuração dos fatos, realização das defesas e pareceres jurídicos, entre outros aspectos. Por esta razão, a AESAP defende a realização de concursos nas Autarquias para o provimento desta função que é, pela Constituição Federal, essencial à administração da Justiça”, enfatiza.
Saiba mais
O advogado autárquico possui papel bem específico, que consiste em controlar a juridicidade e a legalidade dos atos do poder público, seja preventivamente, por meio de assessoria e consultoria para edição de normas de conduta (portarias, instruções, decretos etc.), convênios e contratos, seja por intermédio da defesa judicial do interesse público e do Estado.