Justiça decide: corregedoria só pode ser exercida por concursado

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O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) decidiu por unanimidade acatar a tese defendida pelo Sindipúblicos em que apenas concursados estão aptos a exercerem o cargo de corregedor nas autarquias e secretarias estaduais.

A ação foi movida diante ao Estado ter insistindo em manter até 2018 comissionados na função de corregedor tanto no Detran quanto na Sedu. Situação essa que gerava inúmeras reclamações de servidores que se mostravam prejudicados e até mesmo perseguidos indicando possível falta de independência e imparcialidade necessárias para o provimento da função.

Na decisão, os magistrados destacam que as descrições das funções das Corregedorias Setoriais (art. 7º da LCE nº 847/2017) refletem atribuições essencialmente técnicas e burocráticas, e inviável o exercício do cargo/função de Corregedor Setorial do Poder Executivo Estadual por servidor público ocupante exclusivamente de cargo de provimento comissão, eis que tal atividade deve ser desenvolvida por servidor de carreira, o qual, além de deter experiência e conhecimentos técnicos e específicos a respeito das funções exercidas naquele órgão público, terá a imparcialidade e independência necessárias para analisar os processos administrativos disciplinares eventualmente instaurados.

Com isso, o TJ declarou inconstitucional o art. 9º, paragrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 847/2017, que permitia até então que os possíveis corregedores comissionados já nomeados anteriormente à essa lei pudessem permanecer no cargo.

A ação foi uma demanda do Sindipúblicos encampada pela Fepusfemes – Federação dos Servidores Públicos Federais Estaduais e Municipais do ES e representa uma vitória na defesa de um serviço público independente em prol das demandas da sociedade.