

Mais uma vez os deputados estaduais criam uma legislação estadual para burlar uma lei federal, no caso a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Na última segunda-feira, 31 de outubro, os deputados aprovaram o projeto de lei complementar (PL 19/2016), que institui o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) no âmbito do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A medida tem como objetivo flexibilizar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), dando mais prazo para os gestores se ajustarem.
A matéria é a resposta dos deputados ao lobby realizado pela magistratura estadual que teve as contas extrapoladas ao Limite da LRF. Porém, além de beneficar o Tribunal de Justiça, os deputados já sugerem a flexibilização da lei para os atuais e futuros prefeitos.
O projeto foi aprovado em regime de urgência com 20 votos favoráveis, somente dois deputados foram contrários ao PLC – Sérgio Majeski (PSDB) e Guerino Zanon (PMDB). Desde a apresentação do projeto, no último dia 18, o tucano se mostrou com o maior crítico da proposta de autoria do próprio TCE. Na sessão desta segunda, Majeski voltou a criticar a gestão passada do Judiciário, responsável pelo estouro do teto de gastos com pessoal – de acordo com os limites previstos na LRF.
O discurso dos deputados para votarem a PLC foi a “excepcionalidade da situação do País”. Segundo eles, os gestores estariam com dificuldades por conta da queda na arrecadação.
Os servidores do Poder Judiciário acompanharam a votaram das galerias da Assembleia. O sindicato da categoria encaminhou uma carta aos deputados, pedindo a rejeição do processo por conta de sua suposta inconstitucionalidade. Na avaliação da entidade, o texto é inconstitucional, já que não existe instrumento semelhante no Tribunal de Contas da União (TCU). Outra crítica é quanto à possibilidade do acordo servir como uma margem para descumprimento da lei.
Pelo texto do PLC, o TAG vai permitir que os gestores possam regularizar atos e procedimentos sem a necessidade de deflagração de um processo. Ainda segundo o projeto, a iniciativa do acordo poderá partir tanto pelo presidente da Corte, quanto pelos conselheiros-relatores ou o procurador-geral de Contas. Já a assinatura do termo depende da aprovação do plenário. Em todos os casos, o Ministério Público de Contas (MPC) deverá se manifestar nos procedimentos administrativos de celebração dos termos.
O Sindipúblicos também se manifesta contrário ao projeto de lei aprovado e avalia que é preciso os deputados estaduais deixarem de ser subservientes ao executivo e judiciário, e realizar a fiscalização das despesas do executivo e principalmente a omissão do governo estadual em não estabelecer uma política rígida de combate à sonegação fiscal, que iria aumentar o caixa do Estado, garantindo assim o investimento nos serviços públicos, que encontra-se estagnado, com os servidores sendo prejudicados sem revisão geral anual e a sociedade sem serviços básicos.
Com informações do Século Diário