

Uma das demandas dos servidores sempre defendidas pelo Sindipúblicos foi parcialmente atendida, a redução na burocracia na perícia médica para casos de doenças graves.
Isso devido o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM) publicou a Portaria nº 06-R, de 11 de março de 2026, que regulamenta a possibilidade de dispensa da avaliação médico-pericial presencial para análise de pedidos de isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e de isenção da contribuição previdenciária em casos de moléstia grave.
A medida vale para situações em que a Junta Médica Pericial do IPAJM consiga comprovar o diagnóstico da doença por meio da análise da documentação médica apresentada pelo segurado ou beneficiário, sem necessidade de comparecimento para perícia presencial. Segundo a portaria, essa análise poderá ser feita com base em laudos, exames médicos atualizados e também históricos, desde que os documentos sejam suficientes para confirmar a condição de saúde informada no processo.
Na prática, a nova regulamentação busca tornar o atendimento mais ágil, eficiente e razoável, especialmente em casos nos quais o diagnóstico já esteja claramente demonstrado por documentos médicos. A portaria destaca que essa possibilidade se aplica, principalmente, a doenças graves com diagnóstico irreversível, incurável ou de fácil comprovação por exames conclusivos, além dos casos de prorrogação ou continuidade de benefício, quando já houve deferimento anterior e a análise documental for suficiente para verificar a manutenção da condição.
O texto também reforça que, para pedir a concessão inicial ou a manutenção das isenções, o interessado deverá apresentar documentação médica completa, capaz de permitir o diagnóstico e a caracterização da moléstia grave. Nesses casos, o parecer emitido pela Junta Médica com base apenas na documentação terá os mesmos efeitos legais de um laudo pericial presencial para fins de concessão da isenção de Imposto de Renda e da isenção da contribuição previdenciária.
Apesar da possibilidade de dispensa da perícia presencial, a portaria deixa claro que o procedimento não será automático em todos os casos. Sempre que houver dúvida ou quando a documentação apresentada for considerada insuficiente, a Junta Médica do IPAJM poderá convocar o segurado ou beneficiário para realizar avaliação médico-pericial presencial, a fim de confirmar o diagnóstico e garantir a correta aplicação da legislação.
A norma considera a previsão legal já existente para a concessão dessas isenções a aposentados e pensionistas acometidos por moléstia grave, além de orientações jurídicas e administrativas internas do próprio Instituto.
Com a regulamentação, o IPAJM passa a formalizar um procedimento que pode contribuir para a redução de etapas presenciais, diminuir o tempo de análise dos requerimentos e oferecer mais comodidade aos segurados e beneficiários, sem abrir mão da segurança jurídica e da observância dos critérios técnicos e legais. A Portaria nº 06-R entrou em vigor na data de sua publicação, em 11 de março de 2026.
“Essa decisão é um avanço. Mas precisamos que o IPAJM atue sempre para evitar burocracias junto aos servidores, garantindo respeito e agilidade aos profissionais que por anos serviram ao Eatado e a esse Instituto e muitas das vezes tem dificuldades em suas demandas junto ao IPAJM. Isso precisa mudar. Que esse seja apenas um dos passos nesse sentido” avakia Renata Setúbal, presidenta do Sindipúblicos..
Acesse a portaria na sua íntegra em clique aqui.
Tem um artigo inspirador, uma análise relevante ou uma pauta que merece atenção? Compartilhe com seus colegas enviando para jornalista@sindipublicos.com.br e ajude a dar voz às ideias que fortalecem nossa luta; juntos, construímos um Sindicato cada vez mais forte, atuante e conectado com a categoria — participe, contribua e seja protagonista dessa história!
Quem faz o Sindicato somos nós!
E quem representa você é o Sindipúblicos! Filie-se!
Texto: Douglas Dantas com informações do Ipajm Foto: Divulgação