

Em representação do Sindipúblicos ao Ministério Público (MP-ES) e ao Tribunal de Contas (TCEES), desde outubro de 2002 o IPAJM teria pagado indevidamente mais de 212 mil reais à beneficiários já falecidos.
Em junho de 2013 já tínhamos denunciado o caso da pensionista, C.T.L, falecida no dia 06 de março de 2011, mas que até o mês de março de 2013 continuava recebendo o benefício. Somados, só após a morte desta pensionista, o IPAJM realizou o pagamento indevido de um montante de mais de R$ 130 mil.
Além deste caso, o Sindicato teve acesso e está denunciando também o da beneficiária B.P.G que teria falecido em 04 de outubro de 2002, mas teve seus benefícios previdenciários depositados pelo IPAJM até junho de 2013. Durante o período, a falecida teria recebido R$81.230,15 em valores atualizados.
Os casos representados acima são apenas algumas das denúncias que o Sindicato recebeu e está apurando, já que muitas são anônimas e informais.
Na representação ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas reitera-se a denúncia feita em 24 de junho de 2013 contra o presidente do IPAJM, José Elias Marçal, tendo em vista a sua omissão em realizar o recadastramento periódico dos beneficiários do ES-Previdência, apresentando novas provas.
Pela legislação, a responsabilidade do recadastramento é da presidência do IPAJM, que deve, periodicamente, publicar portaria convocando os beneficiários para este fim. A omissão se agrava já que após mais de seis meses da primeira denúncia, o IPAJM ainda não publicou essa convocação.
Em nota, a assessoria de comunicação do Instituto comunica: “O IPAJM informa que está organizando o cronograma de realização do recadastramento e os trâmites burocráticos para a execução desta ação. O recadastramento acontecerá no início deste primeiro semestre. Em breve, serão divulgadas todas as informações aos segurados e pensionistas sobre o processo”
O Sindicato espera que os órgãos competentes apurem os casos e façam valer a legislação, bem como responsabilizando os responsáveis pela devolução ao erário público do prejuízo que causou.