
No último dia 18, o IPAJM divulgou o resultado preliminar do Processo Promocional de seus servidores, com 50% retroativo à junho de 2012 e 50% à julho de 2013 conforme Art.16, da LC 501/2009. Esse resultado é referente a seleção dos 50% dos servidores mais bem classificados no ciclo promocional 2013.
Portanto, desde o último mês de setembro, os servidores já estão recebendo os benefícios da referida Lei. Mas, vale destacar que apesar deste ponto de pauta ter sido atendido pela direção da Autarquia, a categoria continua com reinvindicações ainda não contempladas, como a mudança da sede; a realização de concurso público; a situação deficiente do mobiliário; a concessão de uma gratificação previdenciária e o cumprimento da carga horária de 30 horas semanais para as assistentes sociais que atuam no Instituto.
Sobre os pontos que ainda não foram atendidos, o presidente do IPAJM, José Elias Marçal, por meio de sua assessoria, informa que: quanto a mudança da sede, o contrato não foi assinado pois falta alvará do Corpo de Bombeiros e o prédio necessita de adaptações para o funcionamento do Instituto, em especial a mudanças de algumas salas em consultórios para a realização da perícia médica.
Com previsão de mudança em torno de quatro meses para um prédio localizado na Av. César Hillal, nº 1345, Ed. Center Pax, o IPAJM irá funcionar no local enquanto uma nova sede estiver sendo construída. O Instituto ainda informou que a Diretoria Administrativa já está autorizada e, consequentemente, já procedeu levantamento para aquisição de mobiliário adequado à sede locada.
Sobre o Concurso Público, foi informado que já se constituiu comissão de acompanhamento, porém aguarda a indicação de representantes de entidades de classe, devido a vagas para Médico e Contador. Com isso, a previsão de aplicação das provas para o final de dezembro de 2013 não deverá ser cumprida. A expectativa é que o concurso abra dez vagas de técnicos médio; duas de técnicos superior; seis para médicos peritos e uma para contador.
Quanto a gratificação “não temos como criar uma gratificação previdenciária à maneira pretendida, posto que, para que a mesma seja criada, o serviço a ser desenvolvido pelos servidores deverá ser diferente daqueles que os mesmos vem desenvolvendo dentro do Instituto e já fazem parte de suas atribuições”, comenta Marçal.
O respeito a carga horária dos assistentes sociais também é negada pelo IPAJM alegando que a PGE avalia que os servidores públicos estaduais são regidos pela Lei Complementar nº 46/1994, que não prevê jornada de trabalho diferenciada, mesmo para as profissões que são regulamentadas em âmbito federal. O Instituto também justifica a atitude ao comentar que o concurso à época especificava a carga horária que os assistentes sociais deveriam cumprir.
Já sobre a Gratificação de Insalubridade para os servidores da perícia; o reajuste do valor do auxílio-alimentação e a reposição das perdas salariais, o IPAJM reforça que é de responsabilidade do Governo do Estado.