IPAJM: beneficiários aniversariantes de maio a agosto/2023 devem se recadastrar até o próximo dia 31 de agosto

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O segundo período do recadastramento obrigatório, por meio de Prova de Vida, do Instituto de Previdência do Estado (IPAJM) terminará no próximo dia 31 de agosto.

Os aposentados e pensionistas aniversariantes de maio a agosto de 2023, que fazem parte desse grupo, devem ficar atentos para não perderem o prazo. Eles devem fazer o procedimento em uma das agências do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes), munidos de documento com foto e CPF.

Caso não participem da ação, os beneficiários podem ter o pagamento suspenso até que a situação seja regularizada. Abaixo, na tabela, seguem as três fases do recadastramento do Instituto.

Destaca-se que todos os aposentados e pensionistas do IPAJM, civis e militares, precisam ser recadastrados. “São beneficiários dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Tribunal de Contas do Estado, da Defensoria Pública do Estado e do Ministério Público Estadual, além dos militares da Reserva, os Reformados e os pensionistas de militares”, explica a coordenadora do Recadastramento/2023, Márcia Fiorotti.

Como fazer o recadastramento?

O beneficiário deve se dirigir a uma das agências do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) – de acordo com os períodos listados na imagem acima – munido de documento de identificação com foto, tais como Carteiras de Identidade e de Motorista, e CPF. Não é necessário deixar documentos na agência, basta apenas apresentá-los para conferência do atendente.

As normas e diretrizes do Recadastramento de 2023 foram definidas na Portaria nº 014-RLeia aqui na íntegra!

 

Para facilitar o entendimento, seguem perguntas e respostas abaixo.

 

  • Quem precisa se recadastrar?

Aposentados e/ou pensionistas do IPAJM, civis e militares, de todos os Poderes;

 

  • Onde?

Agência do Banestes, presencialmente. Levar documento de identificação com foto e CPF. Confira aqui a localização das agências;

 

  • Quando?

De acordo com os períodos estabelecidos na Portaria 014-R, observando a distribuição a seguir.

 

  • Quando?

De acordo com os períodos estabelecidos na Portaria 014-R, observando a distribuição a seguir.

 

 

Exemplificando:

 

O aposentado Marcelo (nome fictício) é aniversariante de julho de 2023. Ele precisa fazer o seu recadastramento até o dia 31 de agosto/2023, prazo final, pois faz parte do segundo período do Recadastramento;

Se a pensionista Alina (nome fictício) faz aniversário no dia 02/09/2023, ela terá dos meses de setembro a dezembro deste ano para se recadastrar. A beneficiária é do grupo do terceiro e último período do Recadastramento do Instituto.

João e Maria (nomes fictícios) são aniversariantes de janeiro e março, respectivamente, e, por isso, são do primeiro período, com prazo já finalizado. Caso ainda não tenham feito o procedimento, eles devem regularizar a situação para que o benefício seja desbloqueado.

 

  • O que acontece com o beneficiário que não se recadastrar?

Pagamento é suspenso até que faça o procedimento, que é obrigatório e está previsto em lei.

 

  • O que fazer caso a pessoa esteja impossibilitada de se dirigir a uma agência do Banestes para a comprovação da prova de vida?

Caso o beneficiário, na ocasião do seu Recadastramento, não tenha condições de se locomover ao Banestes, ele precisará preencher o formulário abaixo, assiná-lo, reconhecer firma e enviá-lo ao IPAJM com laudo médico original, emitido em até dois meses, e que comprove essa impossibilidade.

 

Formulário recadastramento – Prova de Vida – beneficiário 

Formulário recadastramento – Prova de Vida – representante legal 

página principal do site www.ipajm.es.gov.br, e confira todas as informações sobre essa ação;

Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com o serviço de Teleatendimento do Instituto no telefone (27) 3201-3180.

 

Fonte: IPAJM/Carolina Paixão

 

 

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