

As constantes violações do governo Hartung à Constituição Federal, bem como à decisão do STF (ADI 3430/ES) e à legislação estadual referente à contratação de temporários no lugar de realização de concurso público, levou o Sindipúblicos a reforçar as denuncias em órgãos fiscalizadores nacionais e até internacionais.
Com isso, foi encaminhada representação junto a Procuradoria Geral da República (PGR) denunciando a prática do governo que tem gerado grandes transtornos à sociedade e ao funcionalismo público estadual.
Na representação, é destacado que as contratações temporárias não estipule apenas um prazo determinado, mas “principalmente que o serviço a ser prestado revista-se do caráter da temporariedade.” Fato esse não comprovado nos mais de treze processos seletivos em aberto para contratação de DT’s que estão sendo divulgados pelo site do governo estadual. Nota-se que “todas as funções a serem preenchidas por servidores temporários dos concursos vigentes possuem caráter permanente.”
Ademais, a representação ainda reforça que “algumas contratações além de precárias, são temerárias, visto que colocam agentes temporários em funções de risco ou que, no mínimo exigem treinamento apurado e bem realizado, caso da contratação de inspetores penitenciários”.
Diante dos fatos, o Sindipúblicos requer que Rodrigo Janot, procurador geral da república provoque o controle de constitucionalidade da Lei Complementar Estadual 809/2015 e a nulidade dos processos seletivos para contratações temporárias em aberto, com a devida abertura de concurso público para o déficit de vagas no funcionalismo público estadual.