

O governador Renato Casagrande vetou a autorização, incluída por emenda parlamentar, que estendia aos comissionados não efetivos a possibilidade de atuação em teletrabalho.
Essa permissão seria inconstitucional e, seguindo orientação da Seger, com entendimento inclusive deste Sindipúblicos, o governador vetou o inciso II do artigo 4° do PLC 9/2024.
No entanto, as demandas propostas por esse Sindicato não foram acatadas, mantendo a legislação do teletrabalho com um caráter machista e misógino ao não garantir que mães atípicas, por exemplo, que estejam com carga horária reduzida para cuidados com seus filhos, possam atuar em teletrabalho.
“A questão do teletrabalho precisa ser amplamente discutida. Apesar das mudanças atuais, entendemos que não atendem principalmente às servidoras. Estaremos estudando as medidas cabíveis para podermos garantir esse pleito” comenta Renata Setúbal, diretora de assuntos jurídicos.
O veto do governador deverá ser apreciado pela Assembleia Legislativa na sessão desta segunda-feira, 10 de junho.