

Durante a pandemia de Covid-19, o governo Bolsonaro impôs restrições severas aos servidores, como defendia seu ministro Paulo Guedes, colocando uma granada* no bolso desses trabalhadores.
Com isso, o pagamento de alguns direitos como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio foram ‘confiscados’. A justificativa era conter gastos públicos, mas na prática a medida atingiu diretamente servidores e trabalhadores que continuaram exercendo suas funções em condições adversas, muitas vezes na linha de frente do combate à covid-19. Em um momento de crise sanitária e social, o corte recaiu justamente sobre quem mais necessitava de proteção e reconhecimento.
Agora, o governo Lula busca reparar os impactos dessas restrições e devolver autonomia aos estados e municípios para decidir sobre o tema ao sancionar a Lei Complementar 226/26, que reestabelece direitos remuneratórios suspensos durante a pandemia pela legislação aprovada no governo Bolsonaro. A medida autoriza o pagamento retroativo de vantagens como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio a servidores da União, estados, Distrito Federal e municípios.
Publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União, a lei determina que os valores correspondem ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. O pagamento, no entanto, dependerá da disponibilidade orçamentária de cada ente federativo e da aprovação em lei própria.
* GRANADA
Você lembra? Em abril de 2020, época em que foi apresentada a medida nos estados e municípios como forma de chantagem do Governo Federal, Paulo Guedes, o então ministro da Economia do ex-presidente Jair Bolsonaro, afirmou sem pudor em uma reunião ministerial que a proposta de suspender por dois anos os reajustes salariais de servidores públicos era uma “granada” colocada pelo governo “no bolso do inimigo”.
Importância histórica da reparação
Para Renata Setúbal, presidenta do Sindipúblicos, a sanção representa um marco histórico:
“Essa reparação é fundamental porque reconhece o esforço dos servidores que mantiveram suas funções em condições extremamente adversas durante a pandemia. No Espírito Santo, o Sindipúblicos estará encaminhando a cobrança junto ao governo estadual para que realize o pagamento retroativo desses valores, garantindo justiça aos trabalhadores atingidos.”
Origem da norma
A medida tem origem no Projeto de Lei Complementar 143/2020, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), aprovado no Senado em dezembro de 2025 com relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR).
Arns destacou que a nova lei não cria despesas adicionais, já que os valores estavam previstos nos orçamentos. Para o parlamentar, a legislação anterior, aprovada em 2020, foi necessária para conter gastos em um momento de crise, mas acabou impondo prejuízos duradouros aos servidores. “A nova lei restabelece o equilíbrio, reconhecendo o esforço e o trabalho prestado, sem romper com a lógica de responsabilidade fiscal”, afirmou.
Com a sanção, servidores efetivos e empregados públicos contratados pela CLT passam a ter reconhecido o direito à recomposição do tempo de serviço suspenso, desde que haja previsão orçamentária e legislação específica em cada ente federativo.
O Palácio do Planalto reforçou que a lei não gera despesas automáticas nem obriga pagamentos imediatos, condicionando qualquer recomposição à disponibilidade de recursos e à autorização em lei orçamentária.
“O estado tem autonomia para aprovar lei específica que garanta o pagamento retroativo de parcelas remuneratórias do período que ficou congelado durante a pandemia (maio de 2020 a dezembro de 2021). Assim, a lei federal autoriza, mas a lei que garante a contagem deste período precisa ser aprovada por cada estado e ente federativo” conclui Alexandre Marques, advogado do Sindipúblicos.
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Texto: Douglas Dantas Foto: Lula com lideranças das Centrais Sindicais no Palácio do Planalto. Foto: Ricardo Stuckert