Governo quer mexer no Fundo Previdenciário que garante aposentadorias

Nota de Repúdio – 60 anos do Incaper
7 de dezembro de 2016
STF se curva aos pés da corrupção
8 de dezembro de 2016

IPAJM - para sábado - DSC_4503

Sem nenhuma discussão com os servidores públicos, sindicatos e associações de servidores dos três poderes, os deputados estaduais aprovaram a Lei 836/2016 que propõe várias alterações ao regime próprio da previdência estadual.
Entre as alterações, os deputados aprovaram um artigo que abre a possibilidade do IPAJM ‘transferir’ servidores do Fundo Financeiro para o Fundo Previdenciário, o que não era permitido.

Art. 16. O art. 49 da Lei
Complementar nº 282, de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 49. (…)
§ 5º O enquadramento dos servidores nos respectivos Fundos Financeiro e Previdenciário é da competência exclusiva do IPAJM e será regulamentado por portaria do Instituto de Previdência.
§ 6º O Fundo Financeiro será estruturado em regime de repartição simples, enquanto que o Fundo Previdenciário será estruturado em regime de constituição de reservas de capital.” (NR)

O questionamento a ser feito é qual seria o objetivo dessas transferências? Já que a previdência estadual foi reformada em 2004, quando estabeleceram que no Fundo Financeiro, que tem aportes do Estado, ficam resguardados apenas os servidores que entraram no serviço público até 2004.
A partir daí, foi criado o Fundo Previdenciário, que ampara todos os servidores que entraram no Estado após 2004 e que possui regime de capitalização, regras mais rígidas e que proíbe a utilização dos recursos para fins que não sejam revertidos para o pagamento dos futuros benefícios desses servidores.
Segundo informações obtidas pelo Sindipúblicos, a mudança então permitirá que o Fundo Previdenciário “comprasse vidas do Financeiro, tendo em vista ele ser superavitário, preservando pelo menos 25% do superávit”.
Atualmente, o Fundo Previdenciário é superavitário com R$2,3 bilhões em caixa e com essa transferência de vidas entre os fundos, poderia sobrecarregar ou inviabilizar a gestão do Fundo.
Ou seja, a nova lei abre brecha para inviabilizar o Fundo Previdenciário e as futuras aposentadorias. Hoje, a previdência estadual é superavitária graças a seriedade e fiscalização que está sendo tratado o Fundo Previdenciário, mas o executivo tenta de todas as formas utilizar o dinheiro desse Fundo para cobrir outros gastos. Devido a esse tipo de pensamento é que hoje não temos uma previdência federal equilibrada e superavitária, pois os governos desviam o dinheiro que deveria ser capitalizado para o futuro.
Hartung quer fazer reforma do que já é superavitário, alegando indevidamente um rombo na previdência. Todavia, os cálculos mostram que após 2030 o déficit com o Fundo Financeiro será reduzido e todo o custo com a previdência será equilibrado, sem precisar sacrificar os servidores.
O IPAJM foi procurado para esclarecer as mudanças, porém até o fechamento desta matéria não encaminhou nenhuma resposta aos nossos questionamentos.