

O Governo do Estado anunciou que 17 mil servidores estaduais da Educação vão receber bônus por desempenho. Mas você sabia que até 2018 os profissionais que tirassem licenças legais como maternidade perdiam o direito ao bônus por desempenho?
Foi por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Sindipúblicos que o Pleno do Tribunal de Justiça do ES (TJES) julgou procedente no dia 17 de maio de 2018 o pedido do Sindicato para garantir o bônus desempenho a todos os servidores, mesmo os que tiveram que se afastar legalmente.
O bônus desempenho, instituído pela lei complementar 504/2009, é concedido aos servidores/empregados públicos no âmbito da Secretaria de Estado da Educação uma vez ao ano. No entanto, os artigos 4º, incisos VI e VII, e 8º da Lei Complementar nº 504/2009, até então restringiam a concessão do mesmo a servidores que não tivessem faltas justificadas durante o período, até mesmo as garantidas em lei, como a licença maternidade.
No art. 4° da referida lei, determinava que as ausências dos servidores (abono e licenças médicas, por exemplo) não seriam consideradas tempo de efetivo exercício no período de avaliação para a apuração da bonificação.
“Essa foi mais uma vitória da luta do Sindipúblicos pela categoria. Era inaceitável nossas colegas em licença maternidade, por exemplo, perder esse direito. A ação do Sindipúblicos veio corrigir essa discriminação aos servidores que se afastavam por motivos legais. Por isso é importante a união da categoria, se filiando e participando do seu Sindicato” comenta Emmanuelle de Oliveira, agente de suporte educacional e diretora do Sindipúblicos.
Relembre:
Em ação do Sindipúblicos, TJ declara ilegal desconto no bônus desempenho da educação