

A falta de recomposição salarial para os servidores públicos não tem reflexo apenas para os que estão na ativa. Entre os aposentados, a diferença na forma de concessão do benefício, quando considerada a paridade, também gera distorções e divergências nas realidades daqueles que já não atuam mais no serviço público.
Isso acontece porque os servidores aposentados pela paridade recebem o mesmo reajuste dos servidores que estão em atividade (conforme a Emenda Constitucional nº41). Já para aqueles aposentados sem paridade, o reajuste segue o índice concedido pelo Regime Geral de Previdência (RGPS), segundo a Lei Federal 10887/2004 e Portaria do IPAJM nº003-R/2015.
Em 2014, o índice do RGPS foi de até 5,56%. Em 2015, os valores variaram entre 0,62% e 6,23% e foram concedidos em janeiro deste ano, sendo aplicados de acordo com o mês de aposentadoria do servidor.
Enquanto isso, como os servidores públicos estaduais em atividade no Espírito Santo há anos não recebem sequer a reposição salarial com base na inflação, os aposentados com paridade também não ganham esta recomposição.
Uma das pautas reivindicadas pelo Sindipúblicos, a revisão salarial com base na inflação mostra-se ainda mais indispensável, não apenas para o fim do arrocho salarial, valorização dos servidores e garantia de um serviço público de qualidade à população, mas também tem reflexos ainda maiores, causando distorções em todas as esferas.
O Sindipúblicos defende que o índice de reajuste salarial tenha como base igualitária a inflação do período, garantindo a manutenção dos salários dos servidores sem prejuízos causados pelas instabilidades da economia, bem como a isonomia no tratamento dos servidores ativos e aposentados. O Sindipúblicos luta também pela definição de uma data base para concessão dos reajustes de forma a conceder uma garantia constitucional a todos os servidores.