Entidades defendem PL 2.338/23 sobre IA e Redes Sociais e alertam para retrocessos

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O Sindipúblicos, juntamente com diversas entidades da sociedade civil, reafirma seu apoio ao Projeto de Lei 2.338/23, que visa regulamentar o uso da inteligência artificial (IA) e das redes sociais no Brasil. Reconhecendo a relevância dessas tecnologias para a sociedade contemporânea, as entidades alertam para os riscos das emendas e propostas promovidas por setores da extrema-direita, que podem resultar em retrocessos, comprometendo direitos fundamentais e o equilíbrio entre inovação e proteção social.

As redes sociais, muitas vezes tratadas como um “território sem lei”, tornaram-se palco de crimes organizados, incluindo a disseminação de fake news, inclusive contra o serviço e servidores públicos, ataques à democracia e a promoção do caos social. Essas plataformas também têm sido utilizadas para ameaças diretas a servidores públicos e trabalhadores. Embora rejeite qualquer forma de censura, o Sindipúblicos defende firmemente a criação de normas que garantam o uso ético, transparente e democrático dessas ferramentas digitais.

Na terça-feira (3), a votação do PL da IA foi novamente adiada devido à pressão de senadores vinculados a interesses corporativos e à extrema-direita. Esses grupos têm resistido a dispositivos essenciais à proteção de direitos, enquanto utilizam as plataformas digitais para propagar desinformação e enfraquecer o Estado democrático de direito. A proposta, que tramita no Congresso desde maio de 2023 e acumula 198 emendas, segue enfrentando desafios políticos e institucionais.

O PL 2.338/23 representa uma oportunidade crucial para estabelecer um marco regulatório capaz de equilibrar o desenvolvimento tecnológico com a garantia de direitos fundamentais. Entretanto, retrocessos no texto do projeto ameaçam sua eficácia, tornando indispensável a mobilização de entidades e da sociedade para sua aprovação sem flexibilizações que coloquem em risco a proteção social e democrática.

Confira abaixo, na íntegra, a nota das entidades. Clique aqui e pressione os senadores. 

Nota de posição de organizações da sociedade civil

ASSINE A NOTA AQUI

A aprovação do Projeto de Lei nº 2338/23 (PL 2338/23) na Comissão Temporária sobre Inteligência Artificial (CTIA) e no Plenário do Senado Federal é urgente. Mas retrocessos e novas ameaças ao texto podem tornar a lei inócua e limitada a poucos tipos de sistemas de IA.

Foi apresentado na CTIA, no dia 28 de novembro, um novo relatório para o PL 2338/23, com a expectativa de que o projeto seja votado na Comissão no próximo dia 03 e no Plenário do Senado ainda em dezembro. Diante deste cenário, os signatários abaixo listados vêm pontuar que o texto do dia 28 é o mínimo necessário e, ainda, alertar para os riscos de retrocessos, ameaças e insuficiências no texto, indicando caminhos para seu aprimoramento.

É essencial que os sistemas de inteligência artificial sejam regulados para promover uma IA responsável, que proteja direitos e mitigue riscos à sociedade e a grupos minorizados. O PL 2338/23 traz dispositivos muito importantes que nos colocam em diálogo internacional do ponto de vista regulatório e tecnológico, como o estabelecimento de uma regulação baseada em riscos (com hipóteses exemplificativas de risco excessivo e alto) e correspondentes obrigações e medidas de governança; a instituição de direitos a pessoas afetadas pela tecnologia; a garantia de compromisso de tolerância zero contra IAs que criem ou disseminem conteúdo de abuso e exploração sexual infantojuvenil; a responsabilização dos agentes da cadeia; e a criação de uma estrutura fiscalizatória.

Todavia, os avanços podem ser seriamente comprometidos diante de recuos e ameaças ao texto. Entre os retrocessos, a última versão do relator Eduardo Gomes (PL-TO) abre exceções e flexibilizações à aplicação da Lei que podem fazer com que esta se torne inócua ou extremamente limitada, podendo ser aplicada apenas a um pequeno grupo de sistemas de IA. O novo relatório, em seu art. 1°, §1°, usa redações genéricas dos sistemas que não estariam sujeitos às obrigações da Lei, reduzindo significativamente o alcance das medidas listadas no projeto de lei.

Outra involução estrutural no novo texto (art. 12) foi tornar opcionais e não mais obrigatórias as avaliações preliminares para atribuição do grau de risco antes de um sistema entrar no mercado ou ser disponibilizado como serviço. As medidas de governança de sistemas de alto risco também foram flexibilizadas, como a adoção de medidas de mitigação e prevenção de vieses discriminatórios somente quando o risco à discriminação decorrer da aplicação do sistema de IA. Medidas de governança precisam ser obrigatórias, de acordo com o grau de risco.

A versão de 28 de novembro também trouxe retrocessos significativos em relação à participação social, tanto nos processos de prestação de contas dos agentes de IA como nas avaliações de impacto (art. 25, §8º) e no próprio funcionamento do Sistema Nacional de Governança e Regulação de IA (SIA). Para garantir sistemas de IA responsáveis e protetivos de direitos, é essencial o escrutínio público dos regulados e dos reguladores, por meio de participação pública.

Um retrocesso grave também foi notado no artigo sobre proteção aos trabalhadores. Foram retirados quatro incisos que tratam de temas fundamentais. Especialmente, foram excluídas regras que garantiam a “supervisão humana em decisões automatizadas de punições disciplinares e dispensa” e coibiam a “demissão em massa ou substituição extensiva da força de trabalho”. As mudanças acabam com mecanismos fundamentais para proteger trabalhadores dos efeitos negativos da introdução de sistemas de IA.

Um ponto central mantido pelo relatório do Senador Eduardo Gomes, mas que vem sendo objeto de ameaças diante dos fortes questionamentos por parte de empresas de tecnologia, plataformas digitais e de associações da indústria, é a possibilidade de atualização dos sistemas de alto risco, atualmente prevista, acertadamente, em hipóteses exemplificativas (art. 14 e 15). 

Esta possibilidade é fundamental para que a lei não nasça desatualizada, considerando o dinamismo do setor de IA. A explosão da IA generativa em menos de dois anos é apenas um dos exemplos de como este setor evolui rapidamente. Se a lista de sistemas de alto risco for taxativa e restrita àquela elencada hoje no texto, a sociedade brasileira ficará refém de riscos postos por quaisquer novos sistemas de IA não contemplados ali. A legislação precisa ser viva.

Outra ameaça diz respeito às regras sobre sistemas de IA utilizados por plataformas digitais para curadoria, difusão, recomendação e distribuição de conteúdos. Atualmente, estes modelos algorítmicos estão classificados como de alto risco, justamente pelo reconhecido impacto que podem ter sobre o comportamento humano, sobre o debate público e para a democracia, o que é importante para que as plataformas sejam obrigadas a adotar medidas de governança mais rígidas, especialmente ligadas à transparência e mitigação de riscos de violação de direitos. O inciso XIII do art. 14 precisa ser mantido.

Na mira do lobby empresarial estão também as regras para assegurar a proteção e compensação de titulares de direitos autorais cujos conteúdos são utilizados no treinamento de sistemas de IA. É fundamental manter os artigos que tratam dos conteúdos protegidos por direitos autorais e conexos, garantindo que os titulares desses direitos tenham conhecimento dos usos de suas obras para o treinamento de sistemas de inteligência artificial, por meio da transparência dos conteúdos utilizados, e também possam restringir este uso e tenham direito à expressa remuneração adequada por eventuais usos de suas obras.

Ainda, há uma vontade de flexibilização do compromisso irrestrito contra IAs que facilitem a circulação e produção de material de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, atualmente consideradas como de risco excessivo (art. 13, inciso IV), buscando retroceder no texto e proibir, apenas, as ferramentas criadas com este propósito. A alteração significaria grande retrocesso, pois quaisquer ferramentas de geração de imagens por IA, para estarem disponíveis no mercado, devem contar com salvaguardas para impedir a produção de material abusivo por quaisquer usuários.

Para que o Projeto de Lei 2338/23 garanta a proteção de direitos e o estímulo à uma inovação de IA responsável, as organizações signatárias desta nota defendem os seguintes pontos:

 

Manutenções necessárias Pontos de melhoria
Rol de alto risco e risco excessivo como exemplificativos com a definição de critérios e procedimentos de atualização (art. 15) Redução das exceções ao escopo de aplicação (art. 1º, §1º).
Rol de direitos (Capítulo II) Direito à revisão como aplicável a todo sistema de IA (art. 6º, III)
Sistemas de curadoria e recomendação de conteúdo no rol de alto risco (Art. 14, inciso XIII) Avaliação preliminar como obrigatória (art. 12)
Remuneração por uso de conteúdos protegidos por direitos autorais (Capítulo X, Seção IV) Desvinculação das alíneas do inciso I do art. 13 a um propósito (art. 13, I)
Medidas de governança obrigatórias (Capítulo IV) Definir contornos precisos quanto ao risco relevante à integridade das pessoas (art. 14, VIII) e em relação ao conjunto de dados que podem ser acessados para identificação de padrões e perfis comportamentais (art. 14, IX)
Garantia de participação social nas avaliações de impacto e no SIA (arts. 25, §8º) e de consulta pública prévia a normas infralegais (art. 49, versão anterior)
Aumento das garantias trabalhistas (art. 58)
Retomada dos direitos de informação prévia e de determinação e participação humana (art. 5º, incisos I e III).

Brasília, 29 de novembro de 2024

 

Organizações Signatárias

  1. ABPEducom – Associação Brasileira de Pesquisadores e Profissionais em Educomunicaçãora de Pesquisadores e Profissionais em Educomunicação de pesquisadores e Profissionais da Educação
  2. ABRA – Academia Brasileira de Arte
  3. Agenda Pública 
  4. Aláfia Lab
  5. Apro+Som
  6. Aqualtune Lab
  7. ARTIGO 19 Brasil e América do Sul
  8. ABI -Associação Brasileira de Imprensa
  9. Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji)
  10. ASSOCIAÇÃO DE ESCRITORES E ILUSTRADORES DE LITERATURA INFANTIL E JUVENIL (AEILIJ)
  11. Associação de Jornalismo Digital (AJOR) 
  12. Associação Nacional de História – Regional RJ (ANPUH-Rio)
  13. Business and Human Rights Resource Centre
  14. Campanha Nacional pelo Direito à Educação
  15. Central Única dos Trabalhadores – CUT Brasil
  16. Centro de Estudos de Segurança e Cidadania – CESeC
  17. Centro de Pesquisa em Comunicação – ECA USP
  18. Clube da Voz
  19. Coalizão Direitos na Rede (CDR) 
  20. Coletivas de Cinema
  21. Coletivo Digital
  22. Comitê em Defesa da Democracia e do Estado Democrático de Direito
  23. Complexos – Advocacy de Favelas
  24. Compos – Associação Nacional dos Programas de Pos-graduação em Comunicação
  25. Conectas Direitos Humanos
  26. Creative Commons Brasil
  27. Data Privacy Brasil
  28. DiraCom – Direito à Comunicação e Democracia
  29. Estratégia Latino-Americana de Inteligência Artificial ELA-IA
  30. FAOR Fórum da Amazônia Oriental 
  31. Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ
  32. Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC)
  33. Garotas do Motion®
  34. GEDAR – Gestão de Direitos de Autores Roteiristas
  35. Grupo de Pesquisa Jornalismo, Direito e Liberdade
  36. Idec – Instituto de Defesa de Consumidores
  37. INCT-Proprietas
  38. Iniciativa Direito a Memória e Justiça Racial
  39. Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD
  40. Instituto de Referência em Internet e Sociedade – IRIS
  41. Instituto Nupef
  42. Instituto Sumaúma
  43. Instituto Telecom  
  44. Intercom – Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação
  45. INTERARTIS Brasil
  46. InternetLab
  47. Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
  48. IP.rec – Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife
  49. Laboratório de Políticas de Comunicação da UnB 
  50. Laboratório de Políticas Públicas e Internet – LAPIN
  51. LAVITS – Rede Latinoamericana de Estudos em Vigilância, Tecnologia e Sociedade
  52. Motion Brabo
  53. Núcleo de Comunicação e Educação da USP
  54. Pão com Ovo-mídia ativista e Independente 
  55. Pause & Pense
  56. Rebrip (Rede Brasileira pela Integração dos Povos)
  57. Repórteres Sem Fronteiras (RSF)
  58. SATED SAO PAULO – MOVIMENTO DUBLAGEM VIVA – DUBLAR – ANTE – FRENTE PELA IA RESPONSAVEL
  59. Satedpr
  60. Sleeping Giants Brasil 
  61. SINDIJOR/SE – Sind dos Jornalistas do Estado de Sergipe
  62. Sindipúblicos/ES –  Sindicato Dos Trabahadores E Servidores Públicos, Ativos E Aposentados Do Estado Do Espírito Santo
  63. Transparência Eleitoral Brasil
  64. UEMG
  65. União Democrática dos Artistas Digitais (UNIDAD)

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