

O juiz Felippe Horta da 1ª Vara da Fazenda Pública do ES condenou o Detran-ES no valor de 8 mil reais em forma de compensação aos danos morais sofridos por uma servidora que sofreu transferência arbitrária após 15 anos de serviços prestados no mesmo local de trabalho.
Segundo a ação, a autora foi removida da Ciretran de Vila Velha para a Ciretran de Vitória/ES, por determinação do seu chefe, sendo colocada à disposição por meio de comunicado interno que classificou seu comportamento como sem zelo e comprometimento no atendimento ao público, e ainda lhe discriminou por ter carga horária reduzida. Isso sem abrir qualquer processo administrativo que lhe garantisse o contraditório e a ampla defesa.
O juiz Felippe Horta entendeu procedente a ação devido a forma com que foi realizada a transferência da servidora. Para ele “não houve no ato que determinou a remoção da autora qualquer razoabilidade ou finalidade, tratando-se, realmente, de uma punição disfarçada por meio de ato administrativo com aparência de legalidade. (…) Entendo que a autora realmente sofreu danos morais, eis que foi afastada do local onde exercia seu trabalho havia pelo menos 15 anos, sem que pudesse exercer seu direito ao contraditório e ampla defesa. Trata-se, pois, de violação aos seus direitos de personalidade, especialmente a honra”.
O Sindipúblicos entende que é preciso que os gestores públicos exerçam suas atividades de forma legal e sem discriminação, garantindo um bom ambiente de trabalho. E orienta aos servidores que em casos de arbitrariedades dos gestores, busque o Sindicato para que as devidas providências sejam tomadas.
Ainda cabe recurso por parte do Governo.