Desrespeito à Lei de Cotas, descumprimento de decisão judicial e possível Crime De Desobediência: TJ-ES suspende concurso da Seger

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Foto: Tribunal de Justiça do ES

Des. Feu Rosa entendeu que o evidente descumprimento de decisão judicial que determinava a correta aplicação da Lei Estadual de Reserva de Vagas faz pesar “forte suspeita sobre a lisura do concurso público realizado pela Seger”

O Desembargador Pedro Valls Feu Rosa determinou a suspensão do concurso público realizado pela Seger para provimento de cargos de analista do executivo estadual até o governo “prestar todos os devidos esclarecimentos sobre a lisura do concurso público da SEGER EDITAL No 35 — SEGER/ES, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022 e, em especial, esclarecer o evidente descumprimento da ordem judicial” que determinou a correta aplicação da Lei Estadual de Reserva de Vagas (11.094/2020) para negros no certame.

A decisão conclui que “a nomeação da forma como foi feita pelo Decreto 1659-S levanta fundada suspeita acerca da ausência lisura do presente concurso público, assim como fornece elementos suficientes de indícios de autoria e materialidade delitiva (justa causa) em relação ao tipo penal descrito no artigo 330 do Diploma Repressivo — Desobediência”.

A Insistência da Seger no erro, mesmo com muitos alertas sobre o correto a ser feito

Desde o concurso público realizado para provimento de cargos de professor e agente de suporte educacional da Sedu, a Seger tem sido alertada e cobrada sobre o descumprimento de previsão trazida pela Lei Estadual 11.094/2020, que “reserva aos negros 17% (dezessete por cento) e aos indígenas 3% (três por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos efetivos, de contratação temporária e empregos públicos no âmbito da administração pública no Estado do Espírito Santo, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pelo Estado do Espírito Santo.”

Devido ao descumprimento da Lei, o concurso da Sedu chegou a ser suspenso por decisão do Desembargador Raphael Americano Câmara. Também foram feitas várias representações, cobrando do Ministério Público do Estado do ES (MPE-ES) atuação diante da clara violação a determinação expressa de lei, além de reclamações na Ouvidoria do Governo Estadual para que a Seger não insistisse no erro em concursos que se encontram em andamento (analista do executivo e servidores de autarquias).

Não adiantou. A Seger insistiu no erro, manteve o descumprimento da lei de reserva de vagas no concurso para analista do executivo e ainda descumpriu decisão judicial que determinava a correta aplicação da lei. Não é surpresa, portanto, ordem da justiça para exigir o cumprimento da lei e o respeito às suas decisões.

Uma passagem rápida pela página do concurso no site da Seger permite verificar que já são inúmeras as nomeações, reposicionamentos, inclusão e reserva de vagas de candidatos feitas por determinação judicial, diante de erros administrativos da Seger na condução do processo. Isso, sem contar nos casos que ainda não constam na página de acompanhamento do concurso.

Repetem-se os erros cometidos no concurso para cargos da Sedu e repetem-se as consequências disso: insegurança e desconfiança para os candidatos, inúmeros e desnecessários processos judiciais para tratar do tema — dando prejuízos aos candidatos e aumentando ainda mais a já enorme fila de processos para julgamento na Justiça Estadual — e desordem nos procedimentos do concurso público.

Do possível Crime de Desobediência

A decisão judicial que determinou a suspensão do concurso relata, ainda, que a Seger desconsiderou ordem judicial anterior para que fosse feita a correta aplicação da Lei Estadual 12.094/2020.

Mesmo havendo intimação do Governo do Estado e da Seger acerca de decisão que determinava a nomeação de candidato aprovado na reserva de vagas, mas preterido na classificação do concurso, a Seger insistiu em manter a classificação errada do certame na chamada para nomeação e posse publicada no Diário Oficial, gerando prejuízo para todos os candidatos cotistas que aguardam na fila do concurso. 

Diante disso, verificando que o erro foi mantido mesmo após o fim do prazo para que o Governo do Estado cumprisse a decisão judicial, o Desembargador aponta que “é imperativa a conclusão pela configuração de justa causa (indício de autoria e materialidade delitiva) do crime de desobediência.”

Diante disso, verificando que o erro foi mantido mesmo após o fim do prazo para que o Governo do Estado cumprisse a decisão judicial, o Desembargador aponta que “é imperativa a conclusão pela configuração de justa causa (indício de autoria e materialidade delitiva) do crime de desobediência.”

Resumindo

Por descumprir o estabelecido na Lei Estadual de Reserva de Vagas (11.094/2020), a Justiça Estadual determinou a suspensão do Concurso da Seger para analista do executivo estadual;

O Estado precisará prestar judicialmente todos os devidos esclarecimentos sobre a lisura do concurso público;

Sindicato alertou à Seger sobre o descumprimento, mesmo assim, foi mantido os erros.

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