


O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira 13, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de relatoria do deputado Sérgio Majeski que limita a concessão de auxílio-moradia a servidores públicos e agentes políticos no Espírito Santo, inclusive membros do Ministério Público e do Tribunal de Justiça.
A matéria foi aprovada pelos deputados em 1º turno, e se aprovada pela maioria em 2º turno, será promulgada sem a necessidade de sanção do Executivo.
A medida afeta, principalmente, juízes, membros do Ministério Público Estadual e conselheiros do Tribunal de Contas. Na prática, a PEC corrige distorções na concessão dos benefícios que atualmente são garantidos até mesmo para quem não tem necessidade.
Para isso, o projeto impõe restrições como, por exemplo, não conceder o benefício quando houver residência oficial disponível ou se o servidor tiver imóvel próprio localizado a uma distância de até 150 quilômetros do trabalho.
O texto diz ainda que, caso o beneficiário não comprove os gastos com moradia, também perde o benefício. Outra restrição de pagamento refere-se aos inativos ou licenciados sem vencimentos ou subsídios e ainda aos que já recebem ou residem com pessoa que tenha vantagem da mesma natureza e ocupe cargo na administração pública.
A matéria foi analisada e recebeu parecer favorável nas Comissões de Cidadania e de Finanças. Logo depois, seguiu para votação nominal, sendo aprovada por 18 a 0.
O Sindipúblicos defende o tratamento igualitário para todos os servidores públicos indiferente dos poderes, e avalia que é necessário que seja revisto benefícios que ultrapassam a moralidade da utilização do dinheiro público.
Com informações do GazetaOnLine e Assembleia Legislativa.