

Enquanto alguns estados e empresas avançam na regulamentação do Teletrabalho garantindo-o a servidores e trabalhadores que possuem doenças graves, incapacitantes e/ou familiares nessas condições, o governo Casagrande, por meio da Seger, alterou a legislação restringindo ainda mais a sua concessão.
Os deputados estaduais, mais uma vez, acataram o pedido do governo aprovando o PLC 7/2024 na última terça-feira (23) que revoga a LC 874/2017.
Dentre os pontos negativos da nova legislação do teletrabalho, está a ampla autonomia, sem critérios objetivos e transparentes, para os gestores definirem quem poderá ou não atuar em teletrabalho; a exclusão dos servidores em estágio probatório; a alteração da idade mínima dos filhos de 12 para 6 anos para os servidores obterem prioridade na seleção do teletrabalho e a vedação da possibilidade do servidor com filho autista ou deficiente e beneficiário da redução da carga horária poder trabalhar no regime de teletrabalho. A lei ainda fixa horário igual ao do órgão, mas impede o abono. Também exclui as doenças crônicas para a requisição da atuação em teletrabalho.
As deputadas Iriny Lopes e Camila Valadão e o deputado João Coser, a pedido do Sindipúblicos, ainda protocolaram proposta de emendas, mas que foram também rejeitadas.
Camila enfatizou que a emenda dela garantia ao servidor com deficiência ou que cuida de uma pessoa nessa condição e possui redução de carga horária o direito de usufruir do teletrabalho. Mazinho respondeu que o pedido da colega já está contemplado na LC 46/1994.
Iriny Lopes (PT), autora de outra emenda rejeitada, argumentou que a dela suprime item do texto para evitar uma possível perseguição contra alguns servidores. “Um servidor que tenha deixado de exercer o teletrabalho por decisão da administração pública só poderá pleitear de novo depois de dois anos”, frisou.
As únicas emendas acolhidas foram as do líder do governo na Ales, Dary Pagung (PSB). A primeira especifica os ocupantes de cargos comissionados e função gratificada que não podem fazer o teletrabalho (direção ou chefia em unidades administrativas, gerente ou equivalente e assessoramento com remuneração igual ou superior à Referência QCE-04). A outra permite a aplicação da futura regra também para os empregados públicos do Instituto de Tecnologia e Comunicação do Espírito Santo (Prodest).
A diretora de assuntos jurídicos, Renata Setúbal, reforçou os graves prejuízos às mulheres servidoras. “Nosso jurídico já está avaliando as medidas que podemos tomar contra essa lei tão machista e preconceituosa contra nós mulheres, servidoras. São vários pontos problemáticos. As mães de autistas, deficientes, por exemplo, que possuem redução da carga horária, estão impedidas de participar do edital de teletrabalho, afinal, são as que mais necessitam. Outro caso grave é que ficamos totalmente à mercê das chefias, sem critérios objetivos quanto a quem terá direito. Isso é muito perigoso, por poder acarretar de apenas os amigos do rei, conseguirem atuar em teletrabalho. Até a idade mínima dos dependentes para requisição ao teletrabalho alteraram.”
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