

Foi publicado no dia 31 de março, o decreto em que o governo exonera Herbert Rogers de Freitas do cargo de diretor administrativo e financeiro do Instituto de Pesos e Medidas do ES (IPEM). Em junho de 2016, o Sindipúblicos encaminhou denúncia que se transformou em sindicância na Corregedoria Geral do Estado.
A denúncia aponta que o diretor da autarquia estadual não estaria cumprindo com seus deveres funcionais. Segundo informações, Rogers seria extremamente desidioso no desempenho de suas atribuições, comparecendo com pouca frequência, e, por consequência, prejudicando as atividades do IPEM, que exerce o Poder de Polícia na área de metrologia, sendo responsável ainda pelo controle de pesos e medidas de produtos e serviços prestados aos capixabas.
Ainda é denunciado que, mesmo o cargo sendo de direção, é necessário o ocupante seguir os deveres comuns a todo servidor público, o que, segundo informações, não vinham sendo cumpridos.
Na representação foi ressaltado que a Lei Complementar n° 46/94 determina ser dever do servidor público ter assiduidade no desempenho de suas funções, conforme o Art. 220: “ser assíduo e pontual ao serviço;”
As constantes faltas do diretor estariam ainda fragilizando a manutenção das atividades do IPEM, já que o mesmo seria, conforme determina a Lei Complementar 343/2005, responsável pelo condução das atividades administrativas que dão apoio a atuação do Instituto:
Art. 10. Ao Diretor Administrativo e Financeiro compete conduzir as atividades inerentes à gestão financeira, contábil, orçamentária, patrimonial, de apoio operacional, de materiais e de pessoas; zelar pela racionalização de custos diretos e indiretos da Autarquia; gerir as políticas de controle de receitas e despesas da Entidade; estimular a formação de parcerias com entidades relacionadas às atividades meio da Entidade; assinar, em conjunto com o Diretor-Geral, os documentos legais instituídos para execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial da Autarquia; outras atividades correlatas.
O Sindipúblicos cobra que a Corregedoria Geral do Estado cumpra seu papel e finalize a sindicância dando o devido parecer quanto ao caso, evitando que outros fatos semelhantes se repitam nas demais autarquias e secretarias. É injustificável o Estado manter em seus quadros pessoas que não cumprem sequer a carga horária devida às suas atividades.