Denúncia do Sindicato faz Corregedoria abrir sindicância contra diretor do IPEM

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IPEM

 

A Corregedoria Geral do Estado, recentemente assumida pelo delegado Fabiano Contarato, abriu sindicância para apurar denúncia do Sindipúblicos formulada contra Hebert Rogers de Freitas, diretor administrativo-financeiro do IPEM.

A denúncia aponta que o diretor da autarquia estadual não estaria cumprindo com seus deveres funcionais. Segundo informações, Rogers seria extremamente desidioso no desempenho de suas atribuições, comparecendo com pouca frequência, e, por consequência, prejudicando as atividades do IPEM, que exerce o Poder de Polícia na área de metrologia, sendo responsável ainda pelo controle de pesos e medidas de produtos e serviços prestados aos capixabas.

Ainda é denunciado  que, mesmo o cargo sendo de direção, é necessário o ocupante seguir os deveres comuns a todo servidor público, o que, segundo informações, não vem sendo cumpridos.

Na representação foi ressaltado que a Lei Complementar n° 46/94 determina  ser dever do servidor público ter assiduidade no desempenho de suas funções, conforme o Art. 220: “ser assíduo e pontual ao serviço;

As constantes faltas do diretor estariam ainda fragilizando a manutenção das atividades do IPEM, já que o mesmo seria, conforme determina a Lei Complementar 343/2005, responsável pelo condução das atividades administrativas que dão apoio a atuação do Instituto:

Art. 10. Ao Diretor Administrativo e Financeiro compete conduzir as atividades inerentes à gestão financeira, contábil, orçamentária, patrimonial, de apoio operacional, de materiais e de pessoas; zelar pela racionalização de custos diretos e indiretos da Autarquia; gerir as políticas de controle de receitas e despesas da Entidade; estimular a formação de parcerias com entidades relacionadas às atividades meio da Entidade; assinar, em conjunto com o Diretor-Geral, os documentos legais instituídos para execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial da Autarquia; outras atividades correlatas

Espera-se que o novo corregedor geral do Estado, Fabiano Contarato, seja rígido na condução do processo resguardando todos os deveres que regem a administração pública, garantindo assim a manutenção das atividades do órgão.

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