DECISÃO DO TJ | Números comprovam os absurdos das contratações temporárias no ES

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justiçaOcupar vagas de empregos públicos com indicações políticas e, além disso, estender as contratações por anos, sem a realização de concurso público. O ato, ilegal e flagradamente inconstitucional, faz parte da rotina da administração pública capixaba. É o que constatou decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-ES) em recente julgamento sobre tema correlato.

Em voto proferido pelo desembargador Pedro Valls Feu Rosa, foram apresentados números absurdos sobre as chamadas “contratações temporárias” no ES, conforme dados do Portal da Transparência do próprio do governo do Estado.

“Constatei, ali, a existência de 152 enfermeiros contratados de forma temporária – e destaco que alguns vêm tendo esta ‘contratação temporária’ renovada desde o ano de 2006! Há quase nove anos! Deparei-me, ainda, nesta rubrica de ‘designações temporárias’, com 212 auxiliares de enfermagem, 1.110 técnicos de enfermagem, 77 farmacêuticos, 5 auxiliares de laboratório, 61 fisioterapeutas (vários com mais de um contrato), 343 médicos (também vários com mais de um vínculo em aberto) e 50 assistentes sociais. A propósito da multiplicidade de vínculos, cheguei a encontrar caso no qual o servidor tem inimagináveis nove vínculos em aberto”, alertou o desembargador.

Para melhor entendimento sobre o porquê do absurdo dos números citados, estes da área da Saúde, o desembargador refere-se a recente julgamento, que considerou inconstitucional lei complementar – inclusive do ES. Em seu voto, o relator, Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou que “se o serviço público é de caráter essencial e permanente, (…) só pode ser prestado por servidores admitidos em caráter efetivo, mediante competente concurso público, nos termos do artigo 37, II, da Carta Magna”.

Na decisão, os Ministros do STF, por unanimidade, apenas admitiram possíveis as designações temporárias na área da saúde em pandemias ou na ocorrência de estado de calamidade pública.

Não só na área da saúde, os absurdos das contratações temporárias no Espírito Santo também perpassam toda a administração pública, constatou o TJ-ES. Ao avaliar dados da Secretaria de Estado da Justiça, o desembargador verificou 1.571 inspetores penitenciários em “designação temporária”. Na Secretaria de Estado da Educação eram 12.610 contratos temporários em relação a professores. Nesses, uma professora que “já passou por 53 renovações de contrato, e está sob ‘designação temporária’ desde 1991 – há uns bons 24 anos, pois!”, acentuou o desembargador.

Para além das renovações desenfreadas, a forma de contratação também é politiqueira. As denúncias também constam no processo julgado pelo STF, cuja jurisprudência é citada pelo desembargador Feu Rosa: “Há ainda denúncias de que alguns contratos temporários são realizados por indicações políticas. Conforme relatado, esta situação é comum e rotineira no Estado, visto que a Secretaria de Saúde inclusive explicou a uma das enfermeiras que queria deixar seu currículo que as chances de conseguir um cargo temporário eram maiores para quem fizesse um pedido de indicação a um político”.

Considerados os fatos graves constatados no processo, o desembargador decidiu “que até o dia 31 de dezembro do corrente ano sejam cessadas as designações temporárias de ocupantes de vagas oferecidas em concurso público, e para as quais existam candidatos aprovados. E que, no máximo trinta dias após, sejam nomeados os candidatos para elas aprovados, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”. A decisão é uma vitória importante para o funcionalismo capixaba, que ganha ao menos uma segurança, não apenas trabalhista, mas também a devida ocupação de empregos públicos e supridos com o dinheiro do povo capixaba.

LEIA A ÍNTEGRA DO VOTO DO DESEMBARGADOR