

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu uma importante diretriz para os servidores públicos de todo o país. No julgamento do Tema Repetitivo 1233, a Corte firmou a tese de que “o abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina.”
Segundo o advogado do Sindipúblicos, Teófilo Linhares, embora a tese não tenha efeito vinculante automático sobre a administração pública, ela possui peso jurídico considerável. “A administração estadual não está legalmente obrigada a aplicar imediatamente essa decisão, mas ignorá-la pode custar caro. A não aplicação tende a gerar uma escalada de ações judiciais, resultando em condenações com juros, correções e maior prejuízo ao erário”, explica.
Na prática, a decisão do STJ representa uma sinalização clara e nacionalmente reconhecida de que o abono de permanência deve ser incorporado à base de cálculo dos benefícios mencionados. Com isso, os servidores que permanecem em atividade mesmo após preencherem os requisitos para aposentadoria ganham respaldo jurídico para cobrar judicialmente essas diferenças.
Caso o Estado se recuse a aplicar o entendimento de forma administrativa, o caminho será o ajuizamento de ações coletivas. E a tese do STJ será um forte pilar jurídico nesses casos.
Diante desse cenário, o Sindipúblicos já prepara ações coletivas para assegurar o direito dos servidores. “Alinhar-se à decisão do STJ de forma espontânea é o caminho mais racional para o governo, pois evita judicializações desnecessárias e o desperdício de recursos públicos”, finaliza o advogado.
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Texto Douglas Dantas Foto: Agência Brasil